Sindicatos entram com ação no STF contra proibição de descontar imposto em folha

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 873, que reforçou a não obrigatoriedade da contribuição sindical. A norma determina que os empregados interessados em contribuir com as entidades sindicais deverão realizar o pagamento por boleto bancário ou equivalente eletrônico, ficando proibido o desconto em folha.

Na ação, a Conacate lembra que a Constituição Federal garante ao servidor público o direito à livre associação sindical. Logo, para a entidade, o empregado tem direito de autorizar o desconto em folha, se desejar. Para a confederação, a nova medida provisória “cria uma guerrilha na administração das associações”.

O ministro Luiz Fux foi sorteado relator da ação. O pedido é para que seja concedida liminar para suspender a vigência da medida, até que o plenário do STF julgue o caso.

Medida é considerada inconstitucional

Especialistas alegam que a determinação do governo federal que proíbe qualquer desconto de contribuição sindical na folha de pagamento é inconstitucional.

Para o advogado Mauro Menezes, o texto afronta a liberdade e autonomia sindicais garantidas pela Constituição Federal. “A MP 873/2019 impõe formalismo excessivo, nitidamente obstativo da efetividade do recebimento de recursos financeiros pelo sindicato, caracterizando abuso de índole antissindical e inconstitucional”.

Além disso, Menezes afirma que a MP afeta o direito adquirido daquelas cujas autorizações já tenham sido objeto de notificação às empresas por parte dos sindicatos. “É indispensável que estejam disponíveis aos trabalhadores e a seus sindicatos os meios necessários ao efetivo exercício da atividade sindical, sobretudo aquela voltada às reivindicações coletivas. E nada disso é possível quando são suprimidas as condições mínimas de organização política, administrativa e financeira das entidades”, concluiu o advogado.

 

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