Servidora que recebia duplo benefício terá que devolver valores

Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que recebeu durante cinco anos valores referentes a auxílio-alimentação pagos em duplicidade foi condenada a ressarcir quantias que recebeu indevidamente.

A servidora ajuizou uma Ação de Conhecimento pedindo a suspensão do ato administrativo que determinava o ressarcimento de valores indevidamente recebidos por ela como auxílio-alimentação, bem como a manutenção do recebimento do referido benefício. A alegação feita por ela era a de que havia recebido esse dinheiro durante os anos de 2011 a 2016, de boa-fé. Mas, o juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou a ação improcedente.

 

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