Servidor que tem filho com deficiência não é obrigado a compensar horário

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de ontem (13), a Lei 13.370/2016 que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.
A partir de agora, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira (12).
Para mais detalhes acesse a lei na íntegra:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=13/12/2016

Previdência Social