Servidor: O que fazer para comprovar sua deficiência para fins de aposentaria?

Você que tem alguma deficiência e quer se aposentar antes do tempo, é bom providenciar o reconhecimento de sua deficiência o quanto antes. Confira a seguir!

Por lei, é considerada pessoa com deficiência para fins de reconhecimento deste direito quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impossibilitem a sua participação de forma efetiva e plena em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • O servidor deve requerer a perícia médica para atestar sua deficiência o quanto antes, apresentado prova documental de suas limitações.
  • Compete a junta médica valiar o servidor e fixar a data provável do início da deficiência e seu respectivo grau.
  • Além disso, compete a junta médica identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos e o grau em cada um deles.
  • As datas de início do impedimento e suas alterações serão instruções por meio de documentos, sendo vedada a prova exclusivamente testemunhal.
  • A comprovação da deficiência somente de dará depois de finalizadas as avaliações médica e do serviço social.
  • E o grau da deficiência será definido pela somatória das duas avaliações quais sejam, médica e social.
  • As informações do servidor relativas aos períodos com deficiência leve moderada e grave, fixadas em decorrência da avaliação médica e funcional, ficarão registradas em sua ficha funcional.

*Com informações, Servidor em pauta. Fonte: Héllen Katherine – advogada

Previdência Social