Servidor federal não precisará compensar falta para ida a consultas ou exames médicos e odontológicos

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) 125/2020 que estabelece que os servidores não precisam compensar as faltas, que forem em decorrência de comparecimento do funcionário, de seu dependente ou familiar, a consultas médicas, odontológicas ou realização de exames em estabelecimentos de saúde.

Pelo texto, as faltas devem ser previamente acordadas com a chefia imediata, e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal.

A IN altera a norma de 2018 que orienta sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

*Informações, Jornal Extra

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