Servidor em teletrabalho será avaliado com nota de zero a dez

Novas regras entram em vigor em 1º de setembro

Os servidores públicos federais que aderirem ao teletrabalho permanente após a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, serão avaliados em uma escala de pontos que varia de zero a 10. Os resultados inferiores a cinco serão desconsiderados, e o empregado terá de voltar ao regime presencial. As medidas constam em Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as regras de avaliação e entregas previstas pelo governo no plano de trabalho desse regime, existe a aferição da produtividade do servidor. Será feita uma análise pela chefia imediata, em até 40 dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

Como vai funcionar

Essa avaliação poderá ser pontuada de zero a 10, de acordo com o desempenho. Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a cinco.

Nos casos em que o empregado público não atinja as metas em teletrabalho, ele será obrigado a voltar para o regime presencial. Os órgãos serão deverão elaborar um relatório contendo o grau de comprometimento dos participantes, a efetividade no alcance de metas e resultados e os benefícios e prejuízos para a unidade.

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir um plano de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.

*Informações, Metrópoles

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