Senadores propõem prisão e multa para quem furar fila de vacinação

A fim de penalizar aqueles que estão furando fila para conseguir a vacina contra a Covid-19, três projetos de lei foram apresentados ao Senado Federal. Entre as penalidades estão: penas que variam de três meses a seis anos, além de multa. As proposições foram apresentadas pelos parlamentares Daniella Ribeiro (PP-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Plínio Valério (PSDB-AM) ainda não foram numeradas pela Secretaria-Geral da Mesa.

Conheça os projetos:

O projeto de Daniella Ribeiro altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259, de 1975). O texto prevê pena de um mês a um ano contra os “fura-filas”. O mesmo vale para quem permite, facilita ou aplica a vacina contra covid-19 em pessoa que sabidamente não atende à ordem de vacinação estabelecida.

A parlamentar defende ainda que o infrator restitua o valor do imunizante ao poder público e pague multa de R$ 1,1 mil. Quem burlar a ordem de vacinação também fica proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública por dois anos.

O projeto de Randolfe Rodrigues altera a Lei 13.979, de 2020. O texto tipifica o crime de “fraude à ordem de preferência de imunização”: quem tentar antecipar a imunização própria ou de outra pessoa fica sujeito a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão. De acordo com a matéria, o novo crime deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até que as campanhas nacional, estaduais e municipais de imunização contra o coronavírus tenham chegado ao fim.

O projeto de Plínio Valério altera o Código Penal para tipificar como crime a “burla à ordem de vacinação”. O texto recomenda prisão de três meses a um ano, mais multa. Se o agente for autoridade ou servidor púbico, a pena pode chegar a um ano e meio.

Fonte: Agência Senado

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