Seminário na Câmara debate futuro da previdência de servidores

Representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, da Secretaria de Previdência Social e de entidades de servidores públicos marcaram presença no seminário “Regimes Próprios de Previdência Social: Desafios e Perspectivas”, realizado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (7), que debateu o atual cenário dos regimes próprios e previdência complementar dos servidores, além da regulação, normatização e supervisão desses sistemas.

No início do evento, o deputado Israel Batista (PSB-DF) anunciou que o reconhecimento ao mandato classista por parte da União foi incluído no relatório que está sendo elaborado pela equipe de transição do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT): “Essa é uma demanda essencial, o Estado brasileiro precisa consolidar a democracia. E não existe Estado democrático que não reconheça a intermediação entre o patrão e o trabalhador, e essa representação é feita pelas entidades e pelos sindicatos. Como é que o Estado brasileiro exige que empresas privadas reconheçam a atuação sindical e ele próprio não reconhece?”, indagou.

Outra novidade foi anunciada pelo subsecretário de Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) do Ministério do Trabalho e Previdência, Allex Albert Rodrigues, que trata da inclusão dos segurados do RPPS no sistema eSocial: “Temos uma competência legal de receber os dados da gestão e os dados dos beneficiários e segurados dos regimes próprios e, nessa competência legal, nós conseguimos um grande êxito neste ano que foi a implementação definitiva das informações dos regimes próprios dos segurados e beneficiários através também pelo e-social Os estados, municípios, capitais e a própria União, já estão encaminhando essas informações”.

O subsecretário do Regime de Previdência Complementar (RPC) da Secretaria de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, relembrou a reabertura do prazo de migração para servidores aderirem ao RPC: “Nós estamos construindo um novo modelo de previdência dos servidores públicos, um modelo de previdência que vai conciliar a proteção oferecida pelo RPPS. Então, temos servidores que ingressaram até 2003 e 2004 até a instituição do RPC – no caso da União, até o início de 2013 – que não contam com a integralidade, mas que tem benefícios calculados pela média não limitado ao teto do Regime Geral. Temos servidores que ingressaram depois da instituição do RPC que terão uma proteção do RPPS até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de uma proteção adicional por meio da previdência complementar”, disse.

O debate também se estendeu ao futuro da previdência dos servidores públicos; Narlon afirmou que é necessário repensar o atual modelo de previdência, considerando o aumento do envelhecimento da população e a diminuição da natalidade: “Nós temos algo inegável que é a questão da transição demográfica. Temos um país em que as pessoas estão vivendo cada vez mais tempo – o que é ótimo porque todos nós queremos viver e viver bem com saúde física, mental e financeira – mas para a previdência social isso é um desafio, porque nós teríamos benefícios a serem pagos por mais tempo, além de ser um dos principais itens das despesas com pessoal para os entes da federação a previdência dos servidores públicos, tanto para os servidores ativos quanto para inativos. Nós temos que pensar as políticas e a previdência no século XXI nesta perspectiva, onde nós temos menos pessoas nascendo e podendo contribuir, e mais pessoas recebendo benefícios por mais tempo”.

Em sua fala, o advogado previdenciarista Diego Monteiro Cherulli descartou a chance de desfazer a reforma da Previdência, mas alertou sobre a possibilidade de alterar as diretrizes quanto à pensão por morte e a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez): “Esses dois nós estamos tentando alterar o cálculo, mas o resto não. É melhor que não mude; por mais que a regra seja mais complexa, a regra de cálculo está melhor”, argumentou.

Ainda sobre a pensão por morte, o advogado Marcelo Barroso de Campos destacou a insegurança trazida pela reforma da Previdência quanto ao benefício: “Alguns diziam que a reforma da Previdência não iria prejudicar os direitos adquiridos daqueles que já estão aposentados. Pergunto: como vai ficar o cálculo da pensão, no caso do falecimento do aposentado? Seria a pensão anterior porque antes da reforma, a pensão era vitalícia e integral. Isso mudou com a reforma, que representou uma perda de 30% sobre o teto do RGPS. E essa perda não parou por aí, com prazos de duração da pensão por morte”.

Marcelo também detalhou como ficou o cálculo da pensão por morte após a reforma: “Cria-se uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente. Incide-se sobre os proventos de aposentadoria, no caso de aposentados, ou sobre a situação do servidor ativo, usando o cálculo de aposentadoria por incapacidade; nesse caso usa-se o Artigo 26 para usar os 60% + 2% ao ano para então aplicar a regra dos 50% + 10% por dependente. Em resumo, o benefício pode chegar a 36% do valor, além da acumulação. Essa é a forma de proteção da família e da previdência? Reduzir o valor de forma significativa não é proteção”, completou.

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