Seguro-desemprego é pago ao Pensionista do INSS?

Quem recebe pensão por morte tem direito a receber as parcelas do seguro desemprego se for mandado embora do trabalho?

Apesar do seguro-desemprego não poder ser pago a quem recebe benefícios da Previdência Social, essa regra não se aplica aos beneficiários da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;

  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

  • Pelo menos doze meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

  • Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

  • Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Onde requerer o seguro-desemprego?

Pelo Portal Gov.br ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

O benefício ainda pode ser requerido nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

Fonte: Mix vale

Previdência Social