Seguro-desemprego com a duração máxima: como receber?

Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa possuem direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.

Tem direito ao seguro-desemprego:

O trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;

Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

O pescador profissional durante o período defeso;

O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

*Com informações, Mix Vale

Previdência Social