Seguradora não deverá indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da filha de um segurado que pleiteava indenização por morte do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ela alegou que foi excluída do pagamento da indenização, feito anteriormente a seus avós paternos, que após a morte do seu pai solicitaram o benefício sem declarar a existência dela.  

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