Segue para a Câmara dos Deputados proposta que permite o uso do salário-educação para pagar professores durante a pandemia

*Colaborou Denise Cavalcante

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 2906/2020, que permite, em caráter excepcional, durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus, a utilização dos recursos provenientes do salário-educação para pagamento de pessoal.

A proposta é de autoria Senador Dário Berger (MDB/SC) e pretende modificar o art. 7º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, legislação que rege o Salário-Educação, e que atualmente proíbe pagar funcionários com os recursos vindos do salário-educação.

A proposta pretende excluir essa proibição enquanto estiver valendo o Decreto Legislativo 6, de 2020 (decretação do estado de calamidade pública em razão da covid-19) ou até o fim de 2020, o que for mais longínquo, isto é, a autorização valerá até a data que ocorrer mais tarde.

A matéria foi relatada pelo senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), que acatou três emendas de igual teor apresentadas em Plenário pelos senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Paulo Paim (PT-RS) e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). As emendas condicionam o uso do salário educação para a remuneração dos professores à preservação dos programas suplementares da educação básica (material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde).

A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Previdência Social