Secretaria de Previdência prorroga prazo para envio de demonstrativos obrigatórios

Devido à pandemia do Covid-19, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, prorrogou o prazo para envio de demonstrativos obrigatórios previstos na Portaria MPS nº 204, de 2008. 

A Portaria da Economia nº 9348, Publicada no Diário Oficial da União (DOU), prevê que ficam prorrogados até 31 de julho de 2020, o prazo para envio do Demonstrativo das Aplicações de Investimentos dos Recursos (DAIR) das competências de janeiro a maio de 2020, e do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) das competências de janeiro a abril de 2020.

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