Ministra Rosa Weber, presidente do TSE, nega, mas propostas para adiar eleições ganham força entre senadores

Dinheiro das eleições e dos partidos já foi destinado à pandemia

Foto: Valor Econômico/O Globo

As propostas legislativas de adiamento das eleições municipais de 2020 para 2022, devido à pandemia de coronavírus, têm ganhado força entre senadores. Um deles é o líder do PSL, senador Major Olimpio (PSL-SP), que defende a unificação dos pleitos federais, estaduais e municipais, evitando-se os gastos com as campanhas eleitorais deste ano. A economia esperada, segundo o senador, seria de até R$ 1,5 bilhão, além dos recursos do fundo eleitoral, que não seriam utilizados.

Major Olimpio, que chegou a enviar ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o adiamento das eleições, deve apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) nesse sentido. 

“É hora de união e não de eleição. Fazer as eleições este ano gerará um grande risco à saúde pública, bem como um grande desperdício de bilhões de reais de dinheiro público, que pode ser destinado ao suporte à população na luta contra o coronavírus”, destacou.

No domingo (29), o senador Elmano Ferrer (Podemos-PI) disse estar reunindo esforços para a viabilização de outra PEC, de sua autoria, também com vistas à realização de eleições gerais em 2022. Por meio de sua assessoria, ele ressaltou a situação de calamidade pública no país, com todas as atenções voltadas para o combate ao coronavírus. Ele defende que a verba das campanhas eleitorais seja destinada a estados e municípios na luta contra a covid-19.

“Além de permitir concentrarmos todos os esforços no combate à epidemia, esta medida trará benefícios para os cofres públicos. Esse é o momento para que as eleições se tornem coincidentes no Brasil” – ponderou.

PECs

Para uma PEC ser apresentada, o senador deve colher assinaturas de outros 26 parlamentares. Além das propostas que Major Olimpio e Elmano Ferrer pretendem protocolar, há outras proposições em análise no Senado que pedem a unificação das eleições federais, estaduais e municipais. A mais recente (PEC 143/2019) é do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que muda a duração do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 para viabilizar a coincidência geral dos mandatos a partir de 2026.

Seguindo o mesmo entendimento, senadores como Luis Carlos Heinze (PP-RS), Ciro Nogueira (PP-PI) e Mailza Gomes (PP-AC) se pronunciaram nas redes sociais. Para Ciro, o adiamento das eleições seria um “ato humanitário” que poderá salvar milhares de vidas, com o uso de cerca de R$ 8 bilhões no enfrentamento à covid-19. Já Mailza afirmou que, em vez de campanha eleitoral, o tempo é de união de esforços e de atenção das autoridades voltada unicamente às medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus no país.

“O momento agora não é de pensar em eleições, e sim, de isolamento e de buscarmos soluções para enfrentarmos essa pandemia. Saúde das pessoas em primeiro lugar”, escreveu.

Tempo 

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse concordar com o adiamento das eleições, mas demonstrou preocupação com a possibilidade de contestações das PECs que unificam os pleitos. Em entrevista à Agência Senado, ele citou o caso de municípios brasileiros onde a população espera mudança de seus prefeitos por terem, segundo afirmou, frustrado as expectativas dos eleitores. Lasier ressaltou, no entanto, que os bons gestores, quando for o caso, terão a chance de ser reeleitos.

O senador chegou a enviar ofício à presidente do TSE, Rosa Weber, sugerindo mudar o prazo para filiações, de 3 de abril para 3 de maio. Também pediu que a data da eleição seja redefinida, de acordo com o andamento da epidemia. Lasier defendeu ainda uma proposta de emenda constitucional que está sendo preparada pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) propondo a realização das eleições municipais logo após o fim da decretação de calamidade, previsto para agosto. O texto, segundo o senador, pretende estabelecer como marco 120 dias a partir da data de definição do fim da crise pelo Ministério da Saúde.

“Me propus a ser o relator da matéria, e adiantei que apresentarei emenda para que o pleito seja realizado em até 90 dias após a declaração do fim da pandemia. Sugestão prontamente acatada pela senadora [Soraya]. Com isso, mantemos o preceito constitucional, com tempo suficiente para sua organização e realização até 6 de dezembro, e deixamos para outra ocasião a discussão sobre a unificação dos pleitos, que deverá ser bastante árdua”, justificou.

Evolução 

Faltam 185 dias para as eleições municipais. O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) chegou a lançar enquete no Twitter para obter a opinião dos internautas sobre a transferência do pleito. Das 4.043 pessoas que participaram da pesquisa até esta segunda-feira (30), 65.9% concordaram que as eleições de 2020 devem ser adiadas. Os 34.1% restantes discordaram da medida.

Na opinião do senador Marcelo Castro (MDB-PI), ainda é cedo para tratar do assunto. Ele ponderou que, por enquanto, o foco das atenções deve ser a saúde do país e as ações de enfrentamento à covid-19.

“O momento é de cautela e devemos estar focados no combate à pandemia do coronavírus, para depois falar em eleições”, declarou, por meio da assessoria.

Comunicado 1

As novas regras do auxílio-doença

pORTARIA CONJUNTA Nº 9.381, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento. (Processo nº 10128.107045/2020-83).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o disposto no art. 4º da Lei nº 13.892, de 02 de abril de 2020, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento.

Art. 2º Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS n° 8.024, de 19 de março de 2020, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico.

§ 1º O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – estar legível e sem rasuras;

II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

III – conter as informações sobre a doença ou CID; e

IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.

§ 2º Os atestados serão submetidos a análise preliminar, na forma definida em atos da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 3º A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Art. 3º Observados os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente, de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, será devida a partir da data de início do benefício, determinada nos termos do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e terá duração máxima de três meses.

Parágrafo único. Reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas na forma do caput.

Art. 4º Observado o prazo máximo previsto no art. 3º, o beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.

Art. 5º O beneficiário será submetido à realização de perícia pela Perícia Médica Federal, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social:

I – quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses, de que trata o art. 3º;

II – para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;

III – quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

Parágrafo único. Ato conjunto do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência definirá as situações em que a realização da perícia médica referida no caput será dispensada.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Comunicado 2

TRF5 libera mais de R$ 100 milhões em pagamentos de RPVs

Foto: Portal WSCOM

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, já liberou, o repasse de mais de R$ 100 milhões, referentes ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro. A antecipação dos valores dos requisitórios inseridos no intervalo entre 2.365.711 a 2.372.515 foi feita em razão da crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2). 

Todavia, em virtude das restrições sanitárias impostas pela doença, é necessário observar as regras estabelecidas pelas agências bancárias da localidade onde se pretende realizar o saque, bem como os decretos estaduais que restringem a aglomeração de pessoas em locais públicos, de modo a reduzir a propagação do Coronavírus. 

Dessa forma, os bancos depositários (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) estão efetuando o pagamento de acordo com as suas respectivas regulamentações.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou ao TRF5 que tem formalizado acordos de cooperação técnica com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de viabilizar o pagamento das RPVs sem prejuízo das ações de prevenção ao Coronavírus. Já o Banco do Brasil informou que está oferecendo aos clientes a opção do “Resgate Automático”, para que o beneficiário receba o pagamento sem precisar ir a uma agência bancária. A ferramenta virtual possibilita o resgate das RPVs sem alvará, desde que tenham valor de até R$ 300 mil, diretamente na conta-corrente ou poupança do cliente pessoa física. A adesão ao serviço pode ser realizada diretamente no aplicativo do Banco do Brasil. Para utilizá-lo, o usuário deverá acessar sua conta, na opção “acesse sua conta, menu Serviços – sub menu Resgate Automático de Precatórios”. 

Valores – O CJF liberou aos Tribunais Regionais Federais o valor total de R$ 1.013.262.300,02, relativos ao pagamento das RPVs autuadas em fevereiro de 2020, para um total de 101.141 processos, com 118.199 beneficiários. Na Justiça Federal da 5ª Região serão pagos R$ 109.408.760,74, para 18.042 favorecidos dos estados que compõem a 5ª Região (de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). O estado com o maior valor depositado foi o Ceará: são R$ 37.162.472,74, a serem entregues a 5.052 beneficiários.

Mirante

Lo ultimo

– Governo terá linha para empresas com faturamento até R$ 360 mil.

– Secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que as medidas divulgadas até o momento terão um impacto fiscal de R$ 224,2 bilhões.

Dona da Amil abre 3 mil vagas de emprego em 6 estados e no DF.

– Fábrica de motos da HONDA em Manaus adia retorno para o dia 20 de abril.

– Ministério da Economia pede série de vetos ao texto da MP do Agro. 

– AMBEV fabricará e doará 3 milhões de máscaras de proteção facial feitas com pet.

– No Brasil, Lufthansa opera voos para atender repatriados.

– Sob protesto de transmissoras, Aneel elimina ‘margem de lucro’ de concessionárias. 

– S&P muda perspectiva de positiva para estável de 15 instituições financeiras do país. 

– Setor de TELECOM e TI deve perder receita de US$ 15 BI na américa latina em 2020.

– APONTA a OIT: Coronavírus pode acabar com 195 mil de empregos no mundo.

– O Governo Federal anunciou a transferência de R$ 20 bilhões de recursos não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A transferência foi autorizada pelo BNDES, que é o atual gestor dos recursos do PIS/Pasep. Essa é mais uma das medidas previstas para auxiliar os trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta do Governo é possibilitar uma nova rodada de saques do FGTS por parte dos trabalhadores que possuem contas ativas e inativas.

Os recursos do Fundo PIS/Pasep vão beneficiar aqueles trabalhadores com empregos formais nos setores público e privado que foram inscritos no PIS ou no Pasep até a data 04 de outubro de 1988 e que não tenham efetuado o saque de suas cotas. 

– A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) constatou dia 27 de março que 24% das fábricas do setor eletrônico operam em paralisação. Dessas, 58% parcialmente paralisadas e 42% totalmente paralisadas. Os produtos listados acima são componentes essenciais para fabricação de produtos brasileiros como fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa, secadores de cabelo, equipamentos de áudio e vídeo, televisores, ventiladores, eletrônicos, máquinas, motores, automóveis entre muitos outros produtos. Aproximadamente 70% das empresas desse ramo afirmaram que tiveram dificuldades no abastecimento de materiais, componentes e insumos oriundos da China. Quando o gigante asiático voltou a fornecer os produtos, as empresas brasileiras foram obrigadas a realizar processos de contingência, pois o coronavírus havia chegado ao Brasil. Os impactos da complementariedade somente serão sanados em agosto ou setembro. O tempo de navegação entre Santos e Xangai e de 30dias.

Central dos servidores

– Cedido RUY SIQUEIRA GOMES, matrícula 09739-0, do BNDES para o cargo em comissão de Diretor Superintendente, da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES. 

– Designados observada a ordem de precedência abaixo, os seguintes servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência:

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO, primeiro substituto;

MEIRUZE SOUSA FREITAS, segunda substituta; e

ROMISON RODRIGUES MOTA, terceiro substituto.

– Nomeado MARCOS AURELIO SANTOS MARTINS, diretor-executivo da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

– Exonerada RENATA BECKERT ISFER do cargo de secretária de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, substituída por JOSE MAURO FERREIRA COELHO.

– Reconduzido JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos.

– Nomeado MARCUS VINÍCIUS DAVID, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

– Designado THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA membro titular do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, na qualidade de representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, em substituição a Fernando Wandscheer de Moura Alves.

– Nomeado CLAUDSON RENAN MENDES DE ARAUJO GARCIA, coordenador-geral no Departamento de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– Dispensados GIVALDO VITORIO TELES e CLEIDE ARAÚJO das funções de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Condel/Sudene), como representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e  designados  PAULO RICARDO SOUZA SOARES e ADIMILSON NUNIS DE SOUZA para exercerem as funções de membros titular e suplente.

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Jb Serra e Gurgel
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Previdência Social