Secretaria de Gestão estabelece critérios para concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6) a Instrução Normativa 64/2022, que estabelece orientações para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), feito por órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).

O texto, que entrou em vigor nesta terça-feira, considera instrutoria o exercício de ministração de aulas, desenho instrucional, orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, tutoria, monitoria, orientação para liderança e mentoria, todas no modelo presencial ou à distância. Considera-se também como ação de desenvolvimento qualquer atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar “o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento”.

As aulas podem ser ministradas em diversas modalidades, como formação inicial de carreiras, programas e cursos de aperfeiçoamento, cursos de desenvolvimento, treinamento, curso gerencial, pós-graduação lato e stricto sensu, além da educação de jovens e adultos (EJA). Servidores que quiserem realizar as atividades durante a jornada de trabalho devem firmar termo de autorização junto à chefia do órgão. Eventuais autorizações para a realização do GECC acima das 120 horas anuais deverão ser feitas pela autoridade máxima do órgão.

A compensação das horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento durante a jornada de trabalho não se aplica a servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), desde que cumpridas as entregas acertadas junto ao órgão. Pagamentos da GECC serão efetuados através do sistema usado para processamento da folha de pagamento no âmbito da administração pública.

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