Sancionado projeto de renegociação de dívidas agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com cinco vetos o texto da medida provisória (MP) 897/2019 que autoriza a renegociação de dívidas dos produtores rurais, também chamada MP do Agro. A lei 13.986 foi publicada na terça-feira (8) em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida 

Pelo texto, não há limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará também com cotas de credores. Poderá haver vários fundos, chamados Fundos Garantidores Solidários (FGS), desde que cada um deles tenha no mínimo 2 devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.

Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre as categorias de devedor, credor e garantidor, os porcentuais poderão ser aumentados.

Bancos privados 

Agora poderá haver subvenção federal para bancos privados que oferecem descontos a quem quita ou paga prestações em dia. Antes, apenas bancos públicos realizavam a operação.

Fonte: Agência Senado

Previdência Social