Sancionadas leis que reajustam salário de servidores públicos, de ministros do STF e de outras autoridades

O subsídio dos ministros do STF é o teto remuneratório do serviço público federal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, as leis aprovadas pelo Congresso no fim do ano passado que reajustam as remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e, também, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal. As normas estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data de terça-feira (10).

A Lei 14.520/23 aumenta o subsídio dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O subsídio dos ministros do Supremo é usado também como teto para o pagamento de remunerações no serviço público federal.

A estimativa feita pela Corte para o impacto orçamentário em 2023 é de R$ 910.317,00 em relação aos ministros e de R$ 255,38 milhões em relação aos demais membros do Poder Judiciário da União, pois o subsídio é referência para outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.

Procurador-geral
A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.

Defensor público-geral federal

A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025

Judiciário, Legislativo, DPU e MPU

Já a Lei 14.523/23 reajusta as remunerações dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o texto, os aumentos são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.

As leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23 reajustam os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara, respectivamente). Os índices de reajuste são os mesmos do Judiciário.

Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual.

Por fim, a Lei 14.524/23 reajusta nos mesmos índices os salários dos servidores do Ministério Público da União e do o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Lira defende a manutenção dos resultados da eleição para a Câmara

Ação em tramitação no STF e com parecer favorável do Ministério Público atinge mais de 15 deputados diplomados e empossados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a manutenção dos resultados da eleição dos deputados federais. Ele disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfira na legislação e que garanta o cumprimento da lei que exige que os partidos alcancem o quociente eleitoral para ocupar as chamadas “sobras” das vagas. As afirmações foram feitas em discurso na Feira Agropecuária Show Rural, em Cascavel (PR), nesta quinta-feira.

Após as eleições, o PSB e o Podemos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF pedindo que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente percentual do quociente eleitoral que alcançaram. Se o tribunal for favorável a esse entendimento, mais de 15 deputados diplomados e empossados perderão o mandato em favor de outros considerados não eleitos pela Justiça Eleitoral. A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à ação.

“A prioridade dos partidos é alcançar o quociente eleitoral, então, na visão da Câmara, o que defendemos é que não haja mudança nos quadros eleitos e espero que não haja interferência do STF, que ele entenda a vontade do legislador”, defendeu.

O Congresso aprovou em 2021 mudanças na regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional (Lei 14.211/21). Segundo o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição. O PSB e o Podemos alegam que esse entendimento prejudica a proporcionalidade partidária e, por isso, entraram no STF questionando a medida.

Fake news

Lira também disse esperar que a proposta que regulamenta e define as chamadas fake news (notícias falsas) seja aprovada pelo Congresso. Na avaliação do presidente, há muitos temas polêmicos que precisam ser enfrentados pelos parlamentares em momento distante das discussões eleitorais.

“Sem o calor das eleições, espero que possamos regulamentar as big techs, as responsabilidades, o ressarcimento aos meios que geram notícias e são comercializadas, e a liberdade de expressão nas redes sociais. O Brasil precisa de tranquilidade para tocar as pautas necessárias”, disse o presidente.

Responsabilidades

O presidente da Câmara voltou a criticar os atos de vandalismo de 8 de janeiro e afirmou que parlamentares que agirem com irresponsabilidade vão sofrer as consequências no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

“Vamos tentar desenhar uma convivência racional no Plenário, lá os debates ficam mais quentes, mais aguerridos e todo mundo quer 30 segundos de fama, mas os casos daqueles que agirem com irresponsabilidade serão encaminhados ao conselho”, disse.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

 

Comunicado 2

Líderes vão discutir postura dos parlamentares no Plenário e nas comissões

Presidente Arthur Lira diz que objetivo é manter o nível elevado dos debates; Colégio de Líderes vai debater regras de convivência parlamentar

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que a reunião do Colégio de Líderes) vai discutir hoje regras de convivência entre os parlamentares após uma semana marcada por troca de ofensas no Plenário.

Lira quer estabelecer “boas práticas de oratória” para que o embate eleitoral seja encerrado. “Foi deprimente o que nós vimos aqui ante o comportamento de parlamentares, de parte a parte, uns acusando, outros defendendo, e vice-versa”, disse.

O presidente da Câmara destacou que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será instalado e que os deputados poderão ser punidos. “A partir da eleição do próximo Conselho de Ética, independentemente de lado, sigla, ideologia, pensamento partidário, o deputado o u a deputada que se exceder no Plenário desta Casa responderá perante o Conselho de Ética”, disse.

Na avaliação de Arthur Lira, o objetivo é manter o nível elevado dos debates políticos, não censurar parlamentares. “Nós aqui não iremos tolher fala de parlamentar, não iremos tolher o que o parlamentar vai falar. Eu só estou dizendo que o que o parlamentar falar pode ter consequência”, disse.

Primeira representação

A primeira semana de embates já gerou uma denúncia. O PSB anunciou que vai acionar o Conselho de Ética contra o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) por suposta ofensa ao ministro da Justiça, Flávio Dino.

Durante um encontro de parlamentares com a indústria da Defesa, realizado na quinta-feira (9) na Câmara dos Deputados, ao criticar as políticas contra a liberação de armas para os cidadãos, o deputado encerrou a fala com a seguinte frase: “Flávio Dino, vem buscar minha arma aqui, seu m…”.

O líder do PSB, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), avaliou se tratar de uma ameaça à vida do ministro e vai processar o parlamentar. “Ninguém, sobretudo um deputado, tem o direito ameaçar a vida de outra pessoa, como fizeram com o Ministro da Justiça”, disse Carreras.

O partido avaliou que a imunidade parlamentar não deve ser sinônimo de impunidade para “cometer crimes contra a vida de outras pessoas ou incitar o ódio”.

Sargento Fahur negou que tenha ameaçado a vida de Flávio Dino e reconheceu que se excedeu na manifestação. “No caso da ofensa pessoal, acredito sim ser injustificável, mas não foi ameaça”, afirmou.

“Estou no início do meu segundo mandato e, durante todo o primeiro acompanhei debates e mesmo ataques calorosos no Plenário e nas comissões e isso talvez tenha feito com que me excedesse um pouco em minha manifestação”, disse.

Imunidade Parlamentar

A Constituição Federal estabelece, no Art. 53, que os deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, já decidiu que a chamada imunidade parlamentar é restrita às declarações relacionadas ao exercício das funções parlamentares e não poderá ser invocada contra crimes.

“O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade”, decidiu em 2020 o ex-ministro Marco Aurélio Mello.

A Corte também já decidiu que a imunidade parlamentar não poderá isentar o parlamentar de afirmações feitas contra a democracia e o Estado de Direito, inclusive declarações pelas redes sociais.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

 

Serrote

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso (foto), disse que a decisão da Suprema Corte sobre a validade de julgamentos tributários não traz insegurança jurídica aos contribuintes – e que seriam as empresas que teriam “apostado” no não pagamento de tributos. “A partir de 2007, quem não pagou fez uma aposta”, disse Barroso nesta quinta-feira (9) — o vídeo só foi divulgado nesta sexta-feira (10) pela TV Justiça. Ao explicar o caso, Barroso diz que “as empresas, de uma maneira geral, deveriam estar provisionando ou depositando enquanto não se esclarecia. Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro – sem hedge, sem estar calçado — e aí a gente assume os riscos da decisão que a gente toma”.

Na prática, a Suprema Corte entendeu que, em casos de impostos de natureza continuada (que são cobrados mais de uma vez), as decisões favoráveis às empresas, permitindo que estas não paguem os impostos, perdem o efeito no momento em que o STF decide a questão em sentido contrário. Isso acelera o trabalho da Fazenda Nacional, que pode cobrar impostos não recolhidos e não pagos sem a necessidade de ajuizar novas ações. Barroso resumiu: “a coisa julgada protegeu aquele contribuinte, da decisão que o favoreceu até a decisão do Supremo Tribunal Federal”. O caso julgado trata da Braskem, que disputava a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) definida pelo STF desde 2007.

 

Mirante

Dilma Rousseff ganhou a maior loteria do ano; a presidência do Banco dos Brics. Falaram em 250 mil reais/ano. Falaram. Ela terá direito a tudo: uma máquina de tradução do chinês para o português e outra do português para o chinês. Terá direito a mordomo. Ainda não se sabe se levará três servidores da Presidência da República a que tem direito como ex-presidente. Choveu candidatos. A presidência do banco será ajustada ao seu talento e a sua capacidade de trabalho.

 

O “Hammas” do PT quer incriminar generais no 8 de janeiro, Quer criar uma criar crise,, além das crises do capitão. Até coronel, os militares suportarão, O fio da meada é um depoimento do um coronel PM de Brasília que acusou até o ex-ministro da Defesa de impedir a limpeza do acampamento em frente ao QG do SMU. O “Hammas” está como fio mão. O “Tenho certeza” de Lula é aguardado para acender ou apagar uma crise.

 

O Google Brasil realizou demissões em mais uma rodada de cortes no setor de tecnologia. Segundo a companhia, as pessoas afetadas foram notificadas.

Os cortes, conforme apurado pela Bloomberg Línea, aconteceram em ao menos duas áreas, em LCS (Large Customers Sales) e no Waze.

Em janeiro, o Google anunciou que cortaria 12 mil pessoas no mundo, o equivalente a mais de 6% da força de trabalho. Não está claro se as demissões no Brasil fazem parte desse processo ou se representam nova redução do quadro.

 

 

Vaca Muerta é megacampo de gás natural da Argentina veio à tona após o governo do país vizinho dizer que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiaria o novo trecho do gasoduto Néstor Kirchner para que o insumo possa abastecer o mercado brasileiro.

O plano da Argentina é obter financiamento a taxas atrativas para escoar gás de uma das maiores reservas do país. Para o Brasil, o objetivo é reduzir a dependência do insumo importado da Bolívia.

Na teoria, o plano é factível. Na prática, porém, sobram dúvidas sobre custos, tempo de implantação do projeto e até disponibilidade da produção para o Brasil.

 

A crise global do Credit Suisse tem sido acompanhada com atenção pelo mercado financeiro há alguns meses. Mas ganhou nova proporção nos últimos dias ao respingar em um tema primordial para os bankers: o bônus. Depois de adiar o dia do pagamento da renda variável para diretores de investment banking (IB), o banco anunciou que o bônus de banqueiros juniores e plenos será pago de forma parcelada, em três vezes. E o montante sofreu forte queda nos valores referentes a 2022. A remuneração variável dos funcionários caiu cerca de 50%, no pior ano para o banco suíço desde a crise financeira de 2008. Na Faria Lima, há banqueiros do CS que já começam a procurar emprego.

 

A Petrobras lançou edital que vai destinar R$ 432 milhões para projetos socioambientais, com inscrições até o dia 11 de abril. A Seleção Pública do Programa Petrobras de 2023 será dividida em duas etapas. No total, serão quase 50 projetos, que receberão valores superiores aos que já foram investidos em seleções públicas anteriores da estatal.

Na primeira etapa da seleção, serão contempladas as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul. A companhia investirá R$ 162 milhões em iniciativas socioambientais, e a estimativa é contratar cerca de 20 projetos que serão desenvolvidos por um período de três anos.

 

O governo dos EUA acenou com cerca de US$ 50 milhões (R$ 260 milhões) para cooperação ambiental com o Brasil, cifra que os negociadores brasileiros definiram como decepcionante. Por isso, o valor não foi citado no comunicado conjunto da visita de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Casa Branca, dada toda a ênfase na importância da questão ambiental e o anúncio de que os EUA passarão a fazer parte do Fundo Amazônia, o governo brasileiro achou que os americanos ofereceriam um montante mais significativo. O valor não seria apenas para a iniciativa, mas também para outros tipos de parceria.

 

Espera-se que o governo americano demonstre maior ambição durante a visita ao Brasil de John Kerry, enviado especial para o clima, que deve ir ao país no fim de fevereiro. A cifra cogitada por Washington é inferior ao oferecido pela Alemanha do premiê Olaf Scholz, de € 200 milhões (R$ 1,1 bilhão), para ações ambientais no geral e bem abaixo dos R$ 3 bilhões prometidos pela Noruega ao governo Lula. De 2008 a 2018, o país investiu R$ 3,1 bilhões, até o fundo ser congelado durante o governo Bolsonaro.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

CASA CIVIL:

DESIGNAR MILENE FERREIRA CAVALLARI para exercer o encargo de substituta eventual na função de Secretária Adjunta, na Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

GABINETE PESSOAL:

NOMEAR ALESSANDRO FERREIRA DOS PASSOS, para exercer o cargo de Assessor Especial do Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, MINISTÉRIO DA CULTURA;

NOMEAR DERYK VIEIRA SANTANA, para exercer o cargo de Diretor de Políticas para os Trabalhadores da Cultura da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

NOMEAR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS, para exercer o cargo de Diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação;

DESIGNAR MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO BRAGA, para exercer a função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Educação;

NOMEAR MURILLO GIORDAN SANTOS, para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP;

NOMEAR ROBERTO WAGNER DA SILVA RODRIGUES, para exercer o cargo de Diretor de Articulação Intersetorial da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação;

NOMEAR TASSIANA CUNHA CARVALHO, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria[1]Executiva do Ministério da Educação;

DESIGNAR THOMAZ ALEXANDRE MAYER NAPOLEÃO, para exercer a função de Assessor Especial da Assessoria Especial do Ministério da Educação.

MINISTÉRIO DA FAZENDA:

NOMEAR ANA PATRIZIA GONÇALVES LIRA RIBEIRO, para exercer o cargo de Subsecretária de Regulação e Concorrência da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda;

NOMEAR MANOEL NAZARENO PROCÓPIO DE MOURA JUNIOR, Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda;

NOMEAR VINICIUS RATTON BRANDI, para exercer o cargo de Subsecretário de Reformas Microeconômicas da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

DESIGNAR RODRIGO MORAIS FERNANDES, para exercer a função de Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

DESIGNAR FELIPE CAVALCANTE E SILVA, Consultor Jurídico do Ministério da Previdência Social;

NOMEAR LUCIENE FONTES SCHLUCKEBIER BONAN, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde;

NOMEAR YOLE MARIA DE MENDONÇA, para exercer o cargo de Assessora Especial da Ministra de Estado da Saúde;

NOMEAR ROBERTO DE ALMEIDA GIL, para exercer o cargo de Diretor do Instituto Nacional de Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

RETIFICAÇÃO:

Na Portaria de nomeação de MARIA ELISA ANDRIES DOS REIS, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, onde se lê “código CCE 1.16”, leia[1]se “código CCE 1.15”.

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:

DESIGNAR CAMILLA ARAUJO SOARES DA SILVA, para exercer a função de Consultora Jurídica do Ministério de Portos e Aeroportos.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

EXONERAR, a pedido, PAULO SERGIO OLIVEIRA AMORIM do cargo de Superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:

NOMEAR MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FEITOSA, para exercer o cargo de Secretária de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas.

DESPACHO O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

Afastamento do País

JORGE EDUARDO DE SOUZA SARKIS, Pesquisador da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participar do “International Training Course on Nuclear Forensics Methodologies”, promovido pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), em Richland, Washington/EUA, de 25/02/2023 a 12/03/2023;

OLIVIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participar do “International Training Course on Nuclear Forensics Methodologies”, em Richland, WA/EUA, de 25/02/2023 a 12/03/2023;

No Despacho do Ministro de 09 de novembro de 2022, publicado no DOU nº 213, Seção 2, Pág. 7, de 10/11/2022, referente ao afastamento do país de JOSÉ WANDERLEY SANTANA DA SILVA, onde se lê: “no período de 26/11/2022 a 03/12/2022”, leia-se: “no período de 27/11/2022 a 03/12/2022”, mantendo-se as demais condições;

RAUL DOS SANTOS, Chefe da Divisão de Atendimento a Emergências Radiológicas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participar de “Missão de Perito da Cooperação Técnica para a Escola Nacional de Gestão de Emergências Radiológicas”, em Riad/Arábia Saudita, de 23/02/2023 a 10/03/2023.

MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

Designar ISADORA GARCIA DA SILVA, CPF ***.767.124-**, para exercer a função comissionada executiva de Assessor, código FCE 2.13, da Ministra de Estado deste Ministério.

COMANDO DO EXÉRCITO:

EXONERAR do cargo de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República Oriental do Uruguai, com sede em Montevidéu, o Cel Eng DAMÁSIO DOUGLAS NOGUEIRA JUNIOR, a partir de 15 de janeiro de 2024;

NOMEAR para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, o Cel Inf ARMANDO LACERDA DOS SANTOS, do EME, a partir de 15 de janeiro de 2024.

CHEFIA DE OPERAÇÕES:

DESIGNAR o Coronel (EB) ALFREDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, do Estado[1]Maior Conjunto das Forças Armadas, o Capitão de Mar e Guerra MARCELO DE SOUZA MACHADO, do Comando Naval de Operações Especiais, o Coronel (FAB) ALEXANDRE DE MELO FERREIRA, do Comando de Preparo (COMPREP), o Major (EB) ALAN RODRIGUES DOS SANTOS, do Comando de Operações Especiais, e o Major (EB) GUSTAVO FERRAGUT EVÊNCIO DA SILVA, do 1º Batalhão de Forças Especiais, para participar, como observadores, da Execução do Exercício FLINTLOCK 2023, a ser realizado em Accra, Gana e Costa do Marfim, no período de 27 de fevereiro a 17 de março de 2023.

MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

DISPENSAR ADRIANE RODRIGUES GAIA, Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva deste Ministério, a contar de 25 de janeiro de 2023;

NOMEAR ANTÔNIA LETÍCIA SANTOS LIMA, Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Assessoria Especial deste Ministério. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 179, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023;

NOMEAR LUCIANA OLIVEIRA DE GOES, de Chefe de Assessoria, código CCE 1.1, da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro deste Ministério;

NOMEAR CAROLINA FONSECA COTTA, para exercer o cargo de Gerente de Projeto, da Assessoria Especial deste Ministério;

DESIGNAR ERIANE DE ARAÚJO DANTAS, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas, da Diretoria Financeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

Nomear RENATA MAGIOLI SANTOS, Coordenadora[1]Geral, do Gabinete do Ministro;

Designar HAFRA VIVEIROS MACEDO, substituta eventual do Cargo de Coordenador e Integração IV;

Designar GISELE FERRAZ CAVALCANTI NEVES, Chefe de Divisão de Análise Técnica I, da Secretaria Executiva;

Designar GISELE FERRAZ CAVALCANTI NEVES substituta eventual do Cargo de Coordenador de Análise Técnica, da Secretaria Executiva;

Designar AMANCIO NUNES DOS SANTOS, Chefe de Divisão de Integração V, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva.

 

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO:

Designar os seguintes servidores para atuar nos Pregões Eletrônicos referentes ao exercício de 2023: I – como pregoeiro: ANCHIETA SOARES DE SOUZA – Matricula SIAPE nº 2.785.193; II – como pregoeiro substituto: VITOR DANIEL LARCHER – Matricula SIAPE nº 1.914.053; e III – na equipe de apoio: a) LUCIANO BRAGA GUEDES – Matricula SIAPE nº 1.916.608; b) NILTON RICARDO GUIMARÃES SOARES CUNHA – Matricula SIAPE nº 1.749.960; e c) ROBERTO DE OLIVEIRA MOTA – Matricula SIAPE nº 1.424.663. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO:

Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor APARECIDO ALVES TAVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder Pensão à MARIA IVANA ARAGÃO ARAUJO, na qualidade de Cônjuge, do ex-servidor aposentado RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 16/12/2022, aposentado, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 16/12/2022 (data do óbito);

Conceder Pensão à MARLY GONDRAN FRANCO GONÇALVES, na qualidade de Cônjuge, do ex-servidor ELY DA COSTA GONÇALVES , ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado em 16/12/2022, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 16/12/2022 (data do óbito);

Conceder Pensão à AIRTON FERREIRA DE LIMA, na qualidade de Companheiro da ex-servidora ISABEL FERREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada em 30/09/2022, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 13/01/2023 (data do requerimento);

Alterar a Portaria INSS/GEXCGT/SRH nº 036, de 12/05/2009, publicada no DOU nº 91, de 15/05/2009, que concedeu pensão vitalícia com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea “a” da Lei 8.112/90, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, regulamentada pelo art. 2º, inciso I da Lei 10.887/2004, com valor correspondente a 100% dos proventos do ex-servidor Zenilton Costa dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, classe “S”, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 06/05/2009, observada a limitação contida no artigo 2º, item I, da Lei 10887/2004, a CELMA BARBOSA TEIXEIRA, na qualidade de companheira do ex-servidor, para constar o fundamento do artigo 6º- A, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, de 29/03/2012;

Conceder Pensão à HAROLDO EDUARDO FERREIRA, na qualidade de Cônjuge, da ex-servidora HELENA ELIAS FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado em 18/10/2022, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 02/02/2023 (data do requerimento);

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

Autorizar a cessão à Presidência da República, pelo período de um ano, sem ônus para o cessionário, do servidor JEAN KEIJI UEMA, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Especial.

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