Sancionada Lei que operacionaliza pagamento de benefício emergencial

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (18), a Lei 14.058/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal.

As instituições financeiras operacionalizadoras deverão realizar o pagamento dos benefícios no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do envio das informações necessárias ao pagamento pelo Ministério da Economia. O beneficiário poderá receber os benefícios na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários.

De acordo com a Lei, na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta de poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial.

Vale ressaltar que, os recursos relativos aos benefícios não movimentados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias nas contas digitais retornarão para a União. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editará atos complementares para a execução.

Previdência Social