Sancionada Lei que autoriza sorteios de prêmios por emissora de radiodifusão

*Colaborou Denise Cavalcante

O Poder Executivo sancionou a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por emissoras de radiodifusão de sons e imagens, bem como por organizações da sociedade civil. É o que determina a Lei 14.027/2020, publicada nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU). As novas regras alteram a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

De acordo com a Norma, depende de prévia autorização a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão. Essa autorização poderá ser concedida isoladamente a concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão ou a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, do mesmo grupo dessas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão.

Vale ressaltar, que as concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão deverão estar devidamente licenciadas para execução do serviço, ou autorizadas a funcionar em caráter provisório ou precário.

O ato de autorização deverá impor limitação, por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de participação em sorteios, vales-brindes, concursos ou operações assemelhadas. A participação do interessado será precedida de cadastro, por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital, que contenha o CPF, e a empresa autorizada deverá assegurar o sigilo das informações prestadas, vedado o cadastro de menores de 18 (dezoito) anos. São vedadas a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios.

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