Sancionada a lei de transferência de imóveis do INSS para a União

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a sanção da Lei 13.813, de 2019, que transfere para a União, imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). A norma é decorrente de uma medida provisória (MP 852/2018), editada pelo então presidente Michel Temer. A medida foi sancionada com um veto.

De acordo com a publicação, a norma transfere para a União 3,8 mil imóveis, que passam a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Segundo o Poder Executivo, a transferência deve reduzir o deficit previdenciário com a amortização de dívidas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social junto ao Tesouro Nacional. Os imóveis, que podem ser vendidos pela União, são avaliados em R$ 6 bi.

 

*Com informações Agência Senado

 

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