Saiba mais sobre o Processo Anuênios

Vencemos 1ª ação em prol do associado!

 

A Anasps garantiu vitória na 1ª ação Anuênios. Mas, aí surge a dúvida: do que se trata essa ação? Preparamos um tira dúvidas para você.

O que é?

A ação tem como objetivo garantir aos nossos filiados a possibilidade de o tempo de serviço prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Que garante o adicional pelo exercício de função de Direção, Chefia e Assessoramento (DAS), e de concessão dos Anuênios e de licença-prêmio por assiduidade.

Mas, quem tem direito?

Apenas os servidores que ingressaram no serviço público pelo regime celetista e eram associados à Anasps na época do ajuizamento da ação.

Para saber se seu nome se encontra na lista, é necessário entrar em contato com o setor responsável (departamento jurídico). Por meio de nossas profissionais, você pode sanar todas as suas dúvidas.

A associação ressalta que como medida de prevenção o atendimento presencial segue suspenso, já os canais telefônico e virtual, estão funcionando normalmente por onde, inclusive, os documentos abaixo solicitados devem ser enviados.

Todos terão valores a restabelecer?

O contador responsável elaborará os cálculos a partir da documentação recebida e apresentará um relatório de cálculos informando quem tem valores a restituir para que possamos então executar apenas quem tem direito.

Quando começou a coleta de documentos?

O recolhimento de documentos dos integrantes do processo Anuênios 1ª ação, teve seu início no dia 06 de março de 2020, e teve seu prazo prorrogado devido as medidas de segurança para combater a pandemia causada pelo o novo coronavírus.

Com a prorrogação do prazo, agora, os associados comtemplados nessa ação, podem enviar seus documentos até 16 de agosto.

Quais documentos solicitados?

Confira a lista:

a) procuração; a mesma deve ser enviada de forma original para a sede da Anasps em Brasília.

b) cópia da Carteira de Trabalho;
c) mapas de tempo de serviço;
d) cópia da pasta funcional de cada beneficiário, contendo informação sobre o tempo de serviço celetista anterior ao ingresso dos beneficiários no Regime Jurídico Único. Ou seja, do período do ingresso até dezembro de 1990.
e) fichas financeiras ou contracheques dos beneficiários relativos aos períodos posteriores ao início do Regime Jurídico Único. Ou seja, a partir de janeiro de 1991 até a presente data.

Quando se iniciará a execução?

Tão logo tenhamos os cálculos finalizados e o poder judiciário volte a atender ao público e assim possa analisar as nossas demandas

Os documentos devem ser enviados para onde?

Os documentos solicitados podem ser enviados para o e-mail: juridico@anasps.org.br ou anasps@anasps.org.br. Vale lembrar que a procuração deve ser enviada de forma original para a sede da Anasps em Brasília, pelo endereço: SCS Qd. 3, Bl. “A” Loja 74/78, Ed. Anasps – CEP: 70.303-000.

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