Resolução atualiza regras para portabilidade em planos de previdência

Através da Resolução PREVIC 17, publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho e Previdência atualizou as regras complementares para instituições de previdência privada quanto à disponibilização de benefício, portabilidade e resgate monetário. As normativas entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

O documento estabelece que beneficiários devam formalizar a opção por institutos de previdência através do preenchimento de termo de opção, seja de forma on-line ou física. Também é necessário possibilitar a opção por mais de um instituto, através da combinação que for mais atrativa.

Além disso, é obrigatório disponibilizar o extrato previdenciário do participante, com prazo de 30 dias contatos a partir da data-base de cálculo. Quanto à portabilidade, a entidade de origem deve encaminhar o termo à entidade de destino dentro do prazo de cinco dias úteis, com a transferência de recursos ocorrendo em até dez dias úteis.

*Com informações do jornal Metrópoles

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