Regras para solicitação da aposentadoria em 2023

Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, novas regras para aposentadoria foram aprovadas. Algumas delas entrarão em vigor a partir de 2023, e os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos aos novos requisitos quanto ao tempo de contribuição e outros formatos.

Em relação ao sistema de pontos (que considera o somatório da idade e do tempo de contribuição), cada grupo de 12 meses de recolhimento corresponderá a um ponto, ao passo que um ano de envelhecimento valerá outro ponto. Desta forma, o segurado acumulará dois pontos por ano. Para homens, serão necessários 100 pontos com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já para as mulheres, serão 90 pontos com 30 anos de contribuição e o restante de idade.

Já para a idade mínima progressiva, serão exigidos 63 anos com 35 de recolhimento para homens e 58 anos e 30 de contribuição para mulheres. Para a aposentadoria por idade, o tempo mínimo para mulheres passará a ser de 62 anos, mesmo para quem já estava no mercado de trabalho. Para este ano, homens que alcançarem 99 pontos e mulheres que chegarem a 89 pontos poderão se aposentar pela regra de transição que considera a idade com o tempo de contribuição.

*Com informações do jornal Extra

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