Relator deve apresentar até o fim do ano parecer sobre mudanças na Lei dos Planos de Saúde

Em audiência na Câmara, debatedores apresentam sugestões para baratear os custos da saúde suplementar

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) pretende apresentar, até o fim do ano, seu relatório para o projeto de lei que faz mudanças na Lei dos Planos de Saúde (PL 7419/06). A comissão especial que analisa a proposição discutiu nesta quarta-feira (25) questões relativas aos custos para os beneficiários desses planos.

“Um dos maiores desafios aqui é construir um marco legal moderno, adequado e pactuado com todos os atores que participam deste mercado de quase 50 milhões de pessoas. É um desafio que vamos vencer com o empenho de todos, visando principalmente a uma remuneração adequada dos prestadores e uma boa prestação de serviço médico aos nossos usuários”, afirmou Hiran Gonçalves.

Na audiência, o parlamentar ouviu explicações de especialistas de diferentes entidades acerca dos reajustes e também sugestões para melhorar o serviço prestado ao consumidor a um preço justo.

Hoje, o funcionamento de planos de saúde é regulamentado pela Lei 9.656/98 e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Formas de reajuste

Conforme explicou a gerente econômico-financeira e atuarial dos produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Danielle Rodrigues, os valores dos planos de saúde são reajustados de duas formas.

Uma delas é anual e leva em consideração a variação anual dos custos dos serviços contratados, independentemente do índice geral de preços. A outra é o reajuste de preço por faixa etária, sendo o último aumento cobrado aos 59 anos.

A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente, acrescentou que a inflação na saúde é três vezes maior que o índice geral de preços e acompanha tanto a alta dos preços como a frequência do uso dos sistemas, o que sofre impacto de mudanças demográficas e epidemiológicas, do uso de tecnologias da saúde e ainda de desperdícios nos sistemas público e privado.

“É um erro olhar os reajustes das mensalidades dos planos como causa do encarecimento dos serviços de saúde. Na verdade, eles são consequências. O plano não gera custos. Ele gerencia, administra e repassa aos beneficiários”, disse Vera Valente.

Ela observou, por outro lado, que os aumentos poderiam ser distribuídos ao longo do tempo, escalonando reajustes. Ocorre que o Estatuto do Idoso não permite aumentos por faixa etária a partir dos 60 anos. “Mudar essa regra poderia ser algo bom para todos”.

Coparticipação


Outra sugestão de Vera Valente diz respeito à coparticipação dos beneficiários nos pagamentos às prestadoras de serviços de saúde por procedimentos realizados. Segundo dados trazidos por ela, 55% dos 22 mil planos registrados na ANS têm coparticipação ou franquia e cerca de 17 milhões de beneficiários estão em contratos dessa natureza. “Em média, planos de franquia são 39% mais baratos do que planos que não têm coparticipação”, apontou.

O procurador da República da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, especializada em Consumidor e Ordem Econômica, Fabiano de Moraes, no entanto, defendeu o estabelecimento de um limite para a coparticipação. “Uma participação de 60% pode inviabilizar que a pessoa faça o procedimento e ela acaba entrando na Justiça para não pagar”, exemplificou.

Reestruturação


Já para o gerente-executivo de Relacionamento com o Poder Executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Silva Cesário, é fundamental avançar na reestruturação do sistema de saúde suplementar.

As sugestões de Cesário incluem o fortalecimento da atenção primária para prevenção e promoção da saúde; a obrigatoriedade de compartilhamento de informações e dados com os consumidores; e o estabelecimento de regras para a telessaúde, entre outras.

“Hoje em dia, toda a saúde suplementar está centrada na realização e no pagamento de procedimentos de saúde, mas não nos pacientes em si. Continuamos remunerando procedimentos e não resultados em saúde”, criticou o representante da CNI.

Do jeito que é hoje, o lado vulnerável da relação é o consumidor, segundo a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete. Ela relatou que, durante a pandemia de Covid-19, 56% dos usuários de planos de saúde ouvidos por uma pesquisa do Idec relataram problemas com reajuste.

“Muita coisa pode ser feita em termos de aumento da transparência, sobre o que são esses custos que estão sendo repassados para o consumidor. Também é necessário equalizar as diferentes necessidades e os diferentes poderes de barganha entre esses atores”, apontou Ana Carolina Navarrete.

A deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que preside a comissão especial, também se disse preocupada com a pouca transparência dos planos e o baixo poder de barganha dos consumidores para negociar.

Vice-presidente do colegiado, o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) pontuou que só as grandes empresas têm poder de barganha. A sugestão dele é que as operadoras passem a vender planos ambulatoriais de saúde, com direito apenas a consultas e exames. Ele acredita que a medida desafogaria o Sistema Único de Saúde, que se encarregaria da cirurgia de pacientes que já chegariam com consultas e exames realizados. 

*Com informações, Agência Câmara 

Comunicado 1

As entidades fechadas de previdência complementar, tem novas regras de serviços de auditoria independente para fins de demonstrações contábeis

 

Publicado em: 31/08/2021 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Conselho Nacional de Previdência Complementar

RESOLUÇÃO CNPC Nº 44, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, – Segundo Substituto, nos termos da Portaria SE/ME n° 990, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o inciso VII do art. 17 do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c o inciso IX do art. 14 e inciso VI do art. 17 ambos do Regimento Interno e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 9 e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 torna público que o Conselho, em sua 15ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 6 de agosto de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE

Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar, na contratação de serviços de auditoria independente para fins de demonstrações contábeis, devem observar o disposto nesta resolução.

Art. 2º As demonstrações contábeis das entidades, inclusive notas explicativas, devem ser auditadas por auditor independente.

Art. 3º As entidades devem contratar auditor independente, pessoa física ou jurídica, registrado na Comissão de Valores Mobiliários e que atendam aos requisitos mínimos fixados nesta resolução e nas normas complementares da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc que disponham sobre o tema.

CAPÍTULO II

DA RESPONSABILIDADE DAS entidades fechadas de previdência complementar

Art. 4º As entidades devem fornecer tempestivamente ao auditor independente todos os dados, informações e condições necessárias para o efetivo desempenho na prestação de seus serviços, bem como a Carta de Responsabilidade da Administração, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das entidades e dos prestadores de serviços pelas informações contidas nas demonstrações contábeis ou outras fornecidas não exime o auditor independente da responsabilidade relativa à elaboração dos relatórios requeridos nesta resolução nem o desobriga da adoção de adequados procedimentos de auditoria.

Art. 5º As entidades devem designar diretor responsável pela contabilidade para responder, junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade previstos na regulamentação em vigor.

Parágrafo único. O diretor responsável pela contabilidade será responsabilizado pelas informações prestadas e pela ocorrência de situações que indiquem fraude, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS DE INDEPENDÊNCIA DO AUDITOR

Art. 6º As entidades não podem contratar ou manter auditor independente, caso se configure impedimento ou incompatibilidade previstos em normas e regulamentos do Conselho Federal de Contabilidade ou do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

CAPÍTULO IV

DA SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA DO AUDITOR INDEPENDENTE

Art. 7º As entidades devem promover, em no máximo cinco exercícios sociais consecutivos, a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente.

  • 1º A contagem de prazo para o disposto no caput inicia-se a partir da última substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
  • 2º O retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente, poderá ocorrer após decorridos três exercícios sociais contados a partir da data de sua substituição.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ DE AUDITORIA

Art. 8º As entidades classificadas pela Previc com base em critérios objetivos, que levem em consideração porte e relevância, devem constituir Comitê de Auditoria.

  • 1º As entidades constituídas com base nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal podem, a critério da Previc, ter prazo diferenciado para constituição de Comitê de Auditoria, levando em consideração a data de início de funcionamento e a capacidade financeira para assunção dos gastos decorrentes.
  • 2º As entidades não enquadradas nos critérios objetivos definidos pela Previc que optem pela constituição de Comitê de Auditoria devem cumprir o disposto nesta resolução e nas instruções complementares.

Art. 9º O Comitê de Auditoria deve ser composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco integrantes, com mandato de três anos.

  • 1º Os critérios de nomeação, destituição, remuneração, bem como as atribuições do Comitê de Auditoria, deve estar expressos em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo.
  • 2º Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria contábil de entidades.

Art. 10. A extinção do Comitê de Auditoria somente pode ocorrer quando a entidade não mais apresentar as condições contidas no caput do art. 8º e ter cumprido as atribuições relativas aos exercícios sociais em que foi exigido o seu funcionamento.

Art. 11. Constituem atribuições mínimas do Comitê de Auditoria:

I – Estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

II – Recomendar à administração da entidade pessoa física ou jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, quando considerar necessário;

III – revisar as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas;

IV – Avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, quando existente, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos;

V – Avaliar a aceitação, pela administração da entidade, das recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos auditores internos ou as justificativas para a sua não aceitação;

VI – Avaliar e monitorar os processos, sistemas e controles implementados pela administração para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento, pela entidade, de dispositivos legais e normativos a ela aplicáveis, além de seus regulamentos e códigos internos, assegurando-se que eles prevejam efetivos mecanismos para proteção do prestador da informação e da confidencialidade dela;

VII – reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da entidade e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;

VIII – recomendar à Diretoria Executiva da entidade correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;

IX – Verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso VII, o cumprimento de suas recomendações pela Diretoria Executiva da entidade; e

X – Reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho Deliberativo da entidade, por solicitação deles ou por iniciativa do Comitê, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências.

 Veja o texto completo no Diário Oficial da União Publicado em: 31/08/2021 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 149

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PAULO FONTOURA VALLE

 

Comunicado 2

INSS ESTABELECE NOVA ORIENTAÇÂO PARA REMARCAÇÃO DE PERICIAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios

PORTARIA Nº 922, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

Orienta os usuários e os servidores do INSS acerca dos procedimentos necessários para remarcação da perícia médica.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.746, de 08 de abril de 2019, e a Portaria nº 1.308 PRES/INSS, de 14 de junho de 2021, bem como o que consta no Processo SEI nº 35014.245321/2020-19, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações para remarcação de perícia médica por interesse do próprio requerente ou que não possam ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado.

Art. 2º Quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Art. 3º Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social – APS deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

  • 1º Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a APS estiver fechada em virtude de:

I – Antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades, nos termos da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 12, de 26 de março de 2021;

II – Decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19;

III – ocorrência de greve; e

IV – Fechamento da APS por motivo de força maior.

  • 2º No caso dos impedimentos de que trata o caput deste artigo, os servidores da unidade devem proceder à remarcação, impreterivelmente, até às 12h dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato.
  • 3º Os requerentes devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte àquele em que teve conhecimento do fato.

Art. 4º Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas, conforme conceituado no § 1º deste artigo, ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social – APS devem:

I – Realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;

II – Proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível; e

III – cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.

  • 1º Considera-se como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:

I – Falta de energia elétrica;

II – Inoperância dos sistemas de atendimento ou os utilizados pelo médico perito; e

III – indisponibilidade de internet.

  • 2º Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência.
  • 3º O servidor deve proceder à remarcação, impreterivelmente, até às 13h do dia útil seguinte àquele em que ocorreu a contingência.

Art. 5º Nas hipóteses definidas nos arts. 3º e 4º desta Portaria a remarcação do agendamento deve ser realizada pelo motivo “INSS”, nos casos em que o sistema disponibilize esta opção.

  • 1º Na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao Serviço ou Seção de Atendimento providenciar o suporte necessário para cumprimento do disposto.
  • 2º Nas situações descritas nos arts. 3º e 4º desta Portaria, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2021.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

 

Serrote

Designar os membros, titulares e suplentes, do Conselho de Desinformação de Defesa (ConGEODEF): I – Do Ministério da Defesa: Tenente-Brigadeiro do Ar HERALDO LUIZ RODRIGUES (Titular); General de Divisão RAUL RODRIGUES DE OLIVEIRA (Suplente); Contra-Almirante BRUNO DE MORAES BITTENCOURT NETO (Titular); Capitão de Mar e Guerra MARIO ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOR (Titular); e Coronel (FAB) ELISEU DIAS DA SILVA (Suplente). II – Do Comando da Marinha: Vice-Almirante EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA (Titular); e Contra-Almirante ANTONIO CARLOS CAMBRA (Suplente). III – Do Comando do Exército: General de Divisão PEDRO PAULO LEVI MATEUS CANAZIO (Titular); e General de Brigada JOMAR BARROS DE ANDRADE (Suplente). IV – Do Comando da Aeronáutica: Brigadeiro Engenheiro LUCIANO VALENTIM RECHIUTI (Titular); e Brigadeiro Engenheiro DALMO JOSÉ BRAGA PAIM (Suplente). 

Mirante

-A deputada Bia Kicis (PSL-DF) anunciou que seu grupo na Câmara já elaborou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para alterar a composição e acabar com o poder do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de legislar. Não disse se e quando a apresentará. “Temos proposta de PEC para alterar o TSE e haver eleição mais segura e transparente no Brasil”, afirmou. A seu lado, o deputado Filipe Barros (PSL-PR), afirmou que quer ir além. “Defendo o fim do TSE. ” Ambos os deputados compuseram uma das mesas da CPAC 2021, conferência anual de ultraconservadores realizada que ocorre em Brasília. Trataram especialmente sobre a necessidade da adoção do voto impresso para garantir a segurança das eleições e a redução da “concentração de poder” dessa corte. 

Kicis argumentou que o “TSE legisla, executa e julga”. Sobre a primeira atribuição, referiu-se às resoluções normativas editadas pela corte e que, a seu ver, deveriam ser de competência do Legislativo. A rigor, as atribuições do TSE não poderiam ser modificadas por lei complementar. A mudança dependeria da PEC. A deputada afirmou que a população quer eleição limpa e transparente e, para isso, se faz necessário o voto impresso e a mudança no TSE. Ela foi a autora da PEC (proposta de emenda à constituição) que previa a impressão do voto. O texto foi rejeitado pelo plenário da Câmara dos Deputados. A seu lado, Filipe Barros acusou o presidente do TSE, Roberto Barroso, de valer-se de fake news ao defender a inviolabilidade das urnas eletrônicas e a segurança delas.

 

-As mudanças introduzidas pela Câmara na reforma do Imposto de Renda custaram R$ 53,6 bilhões. Essa é a perda de arrecadação entre o projeto original enviado pelo governo e a última versão aprovada na quarta-feira à noite numa votação feita a toque de caixa por Arthur Lira.

De acordo com os cálculos do economista Sergio Gobetti para o Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), o projeto preparado pela equipe de Paulo Guedes previa um aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 12 bilhões, enquanto o texto que saiu da Câmara tem um rombo líquido de R$ 41,1 bilhões para União, Estados e municípios.

 

Ao impor significativas alterações no Marco Civil da Internet, a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, publicada 06.09 no Diário Oficial da União, ensejou a manifestação de senadores. Anunciou se que a MP seria devolvida ao Planalto, mas não foi. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, que, diante da relevância do problema jurídico-constitucional em questão, requisitou informações prévias ao presidente da República, no prazo de 48h, e abriu prazo comum, pelo mesmo período, para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

 

Central dos servidores.

Atos do Poder Executivo:

-Nomear, ROBSON TUMA, para exercer o cargo de secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. 

-Exonerar, PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA conselheiro da Itaipu Binacional. 

-Nomear, FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, conselheiro da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2024.

-Afastamento do País do Ministro de Estado da Infraestrutura, com ônus, no período de 2 a 9 de outubro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Nova Iorque, Estados Unidos da América, para participar do Roadshow internacional de promoção da carteira de projetos para concessões e privatizações do Ministério da Infraestrutura. 

-Nomear, NATALI ISABELA PIERIN PICCOLO, diretora do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

-Nomear, RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, assessor especial da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Cidadania.

-Nomear, THAIS AMARAL MOURA, diretora do Departamento de Inclusão Produtiva Urbana da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

-Nomear, VLADIMIR GOBBI JÚNIOR, diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania.

-Nomear, ALEXANDRE CHAVES DE JESUS, de secretário de Controle Interno do Ministério da Defesa.

-EXONERAR, a pedido, FERNANDO COPPE ALCARAZ subsecretário de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

-Nomear, ALCEU JUSTUS FILHO, chefe da Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Atos da CASA CIVIL:

-Exonerar, ANDERSON JAMIL ABRAHAO diretor de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. 

-Nomear, ANA LUIZA BECKER SALLES diretora do Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura.

– Exonerar, LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

-Nomear, BRUNO ANDRADE COSTA, diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

-Nomear, ALESSANDRA D’AVILA VIEIRA, diretora do Departamento de Articulação e Planejamento da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional.

-Nomear, ALESSANDRY MACEDO DE MEDEIROS, chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério do Desenvolvimento Regional.

-Designar, CARLA BARROSO CARNEIRO, chefe da Assessoria Especial Internacional do Ministério do Desenvolvimento Regional. 

-Designar, DIEGO ANTONIO LINK, diretor do Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional.

-Designar, EDUARDO TATI NOBREGA, diretor do Departamento de Parcerias com o Setor Privado e Sustentabilidade da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional.

-Designar, KAREN CRISTINA CREMER FRANCISCO SA TELES, diretora de Integração e Controle Técnico da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.

-Nomear, MIRNA QUINDERE BELMINO CHAVES, diretora do Departamento de Urbanização da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional.

-Nomear, RODRIGO KAISER SACCONE, chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Regional.

– Nomear, SANDRA MARIA SANTOS HOLANDA, diretora do Departamento de Planejamento Integrado e Ações Estratégicas da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.

– Nomear, VERONICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS, secretária de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Ato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

-Afastamento do País: MADISON COELHO DE ALMEIDA, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, RICARDO FRAGA GUTTERRES, diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear, e VIVIANE DA SILVA SIMÕES, coordenadora-geral de Assuntos Internacionais, todos da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participarem da 65ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), bem como de reuniões com o Embaixador Carlos Duarte, Representante Permanente do Brasil junto à AIEA, e com diretores gerais adjuntos da AIEA, em Viena, Áustria, de 17/09/2021 a 29/09/2021,. E PAULO ROBERTO PERTUSI, Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participar da 65ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), bem como de reuniões com o Embaixador Carlos Duarte, Representante Permanente do Brasil junto à AIEA, e com diretores gerais adjuntos da AIEA, em Viena, Áustria, de 17/09/2021 a 30/09/2021.

Atos do Ministério do Desenvolvimento Regional:

-Nomear, ILCA CORDEIRO PEREIRA assessor do gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

-Nomear, KESIA DA SILVA LIMA coordenador da Coordenação do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

-Nomear, ANATERRA OLIVEIRA DA SILVA assessor técnico do gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

-Designar, FERNANDA LUDMILA ELIAS BARBOSA assessor do gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

-Designar, PEDRO BATELLI DE OLIVEIRA coordenador da Coordenação da Ouvidora-geral do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento.

-Nomear, MARINA CAMPOS PINHEIRO ROMAO para exercer o cargo em comissão de coordenador da Coordenação da Assessoria Especial Internacional do Ministério do Desenvolvimento Regional.

-Nomear, VITOR EVANGELISTA ALMADA para exercer o cargo em comissão de coordenador-geral da Coordenação-Geral de Acompanhamento Legislativo da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério do Desenvolvimento Regional.

-Designar, MARIA FELICIANA NERY TEIXEIRA para exercer a função comissionada de chefe da Representação na Região Norte da Coordenação-Geral de Supervisão das Representações Regionais da Secretaria-Executiva.

-Designar, MARCELO BARRETO MARTINIANO para exercer a função comissionada de coordenador-geral da Coordenação-Geral de Normativos Transversais da Diretoria de Integração e Controle Técnico da Secretaria-Executiva.

-Designar, ANDRE PEDRO SOBREIRO MARTINS para exercer a função comissionada de coordenador da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS da Diretoria de Integração e Controle Técnico da Secretaria-Executiva.

-Nomear, CRYSLAINNE APARECIDA SOUZA MENDES para exercer o cargo em comissão de coordenador da Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.

-Designar, PAULA COELHO DA NOBREGA para exercer a função comissionada de chefe de assessoria da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva. 

-Designar, JULIA RABELLO SPINELLI para exercer a função comissionada de coordenador-geral da Coordenação-Geral de Governança e Conformidade da Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva. 

-Designar, ZAIRA PIRES FERREIRA para exercer a função comissionada de coordenador da Coordenação-Geral de Licitação e Contratos da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.

-Designar, GUSTAVO FERNANDES EMERY para exercer a função comissionada de chefe da Divisão de Gestão de Contratos da Coordenação de Contratos da Coordenação-Geral de Licitação e Contratos da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.

Atos do Ministério da Infraestrutura:

-O Conselho da MEDALHA DO MÉRITO MAUÁ fica constituído pelos seguintes membros: N AT O S : Presidente: Tarcísio Gomes de Freitas Secretário: Alan de Oliveira Lopes D ES I G N A D O S : Membro: Marcelo Sampaio Cunha Filho Membro: Marcello da Costa Vieira Membro: Diogo Piloni e Silva Membro: Ronei Saggioro Glanzmann Membro: Natália Marcassa de Souza Art. 2º O Conselho terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação da presente Portaria, para a apresentação e definição da relação de candidatos ao agraciamento nas categorias de Serviços Relevantes e de Cruz de Mauá.

-Autoriza os afastamentos do País dos servidores, NATÁLIA MARCASSA DE SOUZA, secretária de fomento, planejamento e parcerias -, RUI GOMES DA SILVA JÚNIOR, diretor do Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias -, HELDER GONZALES, chefe da Assessoria de Relações Institucionais – ASINT/GM, , e FELIPE LINS DA COSTA CAMPOS, chefe da Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM/GM,  todos deste Ministério da Infraestrutura, para integrarem a delegação que irá assessorar o Senhor Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, em missão oficial aos Estados Unidos, por ocasião de “Roadshow internacional para promoção da carteira de projetos para concessões e privatizações do MInfra”, a realizar-se no período de 2 a 9 de outubro de 2021, em Nova Iorque – EUA, incluindo.

Atos do Ministério de Minas e Energia:

 

-Nomear, ALCIDEMES LIMA FRANCO, para exercer o cargo em comissão de assessor técnico do gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

-Designar, FRANCISCO SANTANA PEREIRA, assistente técnico da Assessoria Técnica e Administrativa do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia. 

-Nomear, DANIELLE DIAS SOUZA, assistente técnico da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

-Nomear, REGINA BASÍLIO BACARIAS para função comissionada do Poder Executivo. 

-Autorizar o seguinte afastamento do País: NOME: Christian Vargas. CARGO/FUNÇÃO: chefe de Assessoria. ÓRGÃO: Assessoria Especial de Relações Internacionais. PAÍS DE DESTINO: Áustria. FINALIDADE: Acompanhar e assessorar o senhor Ministro de Estado de Minas e Energia durante a 65ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA, em Viena. PERÍODO: 17/09/2021 a 23/09/2021. TIPO DE AFASTAMENTO: 

Atos do presidente do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:

 – Dispensar, RODRIGO BARROS COSTA, substituto e de gerente da Agência da Previdência Social Jussara, da Gerência-Executiva Anápolis/GO, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

-Designar, RODRIGO BARROS COSTA, exercer a função comissionada do Poder Executivo de gerente da Agência da Previdência Social Jussara, da Gerência-Executiva Anápolis/GO, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

-Dispensar, BRUNO FUNCHAL OLIVEIRA, da função comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Machado, da Gerência-Executiva Poços de Caldas/MG.

-Designar, EMILIO BERNARDES DO NASCIMENTO MARTINS, substituto de gerente-executivo São Paulo-Leste/SP. 

-Dispensar, EDUARDO YASUJI CHIBANA, do encargo de substituto de gerente da Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Londrina, da Gerência-Executiva Londrina/PR.

-Autorizar, em caráter excepcional, a requisição da servidora ROSANA APARECIDA VALLE, técnico do Seguro Social, da Coordenação-Geral de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo do Departamento de Inclusão Produtiva Urbana da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. 

 

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