Regulamentação para realização da prova de vida é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a resolução n° 699, na edição 170, que regulamenta a prova de vida e a renovação de senha por parte dos beneficiários.

De acordo com a resolução, a comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição bancária onde o benefício é pago, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira.

Em caso de o beneficiário estar ausente do país, ser portador de moléstia contagiosa, ter dificuldade de locomoção ou ser idoso acima de oitenta anos, o beneficiário pode utilizar um procurador para realizar a prova de vida. A comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, previamente cadastrado perante o INSS, deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício.

Se o beneficiário tiver dificuldades de locomoção ou for idoso acima de oitenta anos, a prova de vida poderá ser realizada mediante o comparecimento do representante do INSS à residência ou local informado no requerimento. 

Também poderá ser realizado por terceiros e deverá ser comprovado com o comprovante de dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

 

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