Regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

 

Entraram em vigor, nesta quarta-feira (10), as novas regras para cancelamento de contrato de plano de saúde a pedido do beneficiário. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as normas se aplicam a todos os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado a lei 9.656 de 1998.

A resolução da ANS prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou a administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

Previdência Social