Reforma trabalhista prevê mais três tipos de contrato

Se a reforma trabalhista, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, for aprovada também no Senado, os empregadores brasileiros poderão contratar trabalhadores de sete formas diferente. Atualmente pode-se contratar por tempo indeterminado, por tempo parcial, para trabalho temporário e como aprendiz.

Com a reforma, será possível admitir também por tempo intermitente, para teletrabalho ou virtual e, para aqueles que ganhem o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$ 5.531 ou mais e tenham nível superior, a negociação será livre e individual.

Outra novidade da reforma é o teletrabalho (home office) ou virtual, em que será possível trabalhar de casa, com jornada flexível, sem o pagamento de horas extras.

A reforma também institui a livre negociação para quem ganha duas vezes o teto do benefício do INSS de R$ 5.531 ou mais e tem curso superior. Todas as cláusulas permitidas em negociação coletiva poderão ser acertadas individualmente.

Já o trabalho por tempo parcial, que já existe, aumenta de 26 horas semanais para 30 horas, ou 26 horas admitindo seis horas extras semanais. Hoje, há somente o de 26 horas sem previsão de hora extra.


 

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