Punição por maus-tratos a animais pode subir para 4 anos

O Projeto de Lei 1095/19 de autoria do deputado Fred Costa (Patri-MG) altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) para aumentar a punição aplicada a quem pratica maus-tratos, fere ou mutila animais. Pelo texto, a pena nesses casos passará a ser de 1 ano a 4 anos de reclusão e multa. A medida abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Previdência Social