Publicada Emenda Constitucional do Orçamento de Guerra

*Colaborou Denise Cavalcante

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (8), a Emenda Constitucional Nº 106, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 10/2020. O texto entra em vigor já prevendo revogação automática em 31 de dezembro, quando acaba o estado de calamidade pública, declarado em razão da pandemia. O Objetivo é impedir que o governo descumpra regras fiscais ao destinar recursos para enfrentar o coronavírus.

A Emenda tem o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo da tutela dos órgãos de controle.

De acordo com o texto, cabe ao Ministério da Economia publicará, a cada 30 (trinta) dias, relatório com os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública nacional.

A contar de hoje, o presidente da República tem um prazo de 15 dias para editar Decreto onde disporá sobre a forma de identificação das autorizações de que trata a matéria.

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