Publicada emenda constitucional do FUNDEB

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (27), a Emenda Constitucional 108, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O texto que foi promulgado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (25), acrescenta ao Art. 206 da Carta Magna a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. O A emenda ainda acrescenta que a organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas, sendo vedado o uso desses recursos para pagamento de aposentadorias e de pensões.

O padrão mínimo de qualidade considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar.

A complementação da União será implementada progressivamente a partir de 1º de janeiro de 2021, nos seguintes valores mínimos: I – 12% (doze por cento), no primeiro ano; II – 15% (quinze por cento), no segundo ano; III – 17% (dezessete por cento), no terceiro ano; IV – 19% (dezenove por cento), no quarto ano; V – 21% (vinte e um por cento), no quinto ano; VI – 23% (vinte e três por cento), no sexto ano.

Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos serão revistos em seu sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos.

Previdência Social