Reconhecimento facial pelo aplicativo Meu gov.br é a primeira etapa da prova de vida dos aposentados

Fonte:INSS

Cerca de 100 milhões de cidadãos com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação válida já podem utilizar a solução, que torna mais seguro o acesso a serviços públicos

O reconhecimento facial por meio do aplicativo Meu gov.br, já utilizado por 300 mil pessoas nos últimos três meses, será a primeira etapa da prova de vida dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência de deslocamento às agências.

A prova de vida foi lançada na última semana e os aposentados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já podem começar a baixar o novo aplicativo nos celulares e concluir essa fase inicial, de identificação a partir dos traços do rosto.

Desenvolvido em parceria pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o aplicativo permite tanto a abertura de novas contas de usuários no portal do governo federal o gov.br quanto a inserção do reconhecimento facial e qualificação das contas já existentes.

Aperfeiçoado para dar mais confiabilidade à prova de vida, o Meu gov.br permitirá que outros serviços públicos, como alguns do próprio INSS, sejam solicitados sem que as pessoas precisem sair de casa. O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS.

Nosso objetivo é que a tecnologia de validação facial permita que o cidadão não tenha que se deslocar ao atendimento presencial, com foco primeiramente nas agências do INSS, que, inclusive, precisaram ser fechadas durante esta pandemia”, ressalta o secretário de Governo Digital, Luís Felipe Monteiro.

Neste momento, todas as mais de 100 milhões de pessoas com CNH ou que realizaram biometria na Justiça Eleitoral metade da população do país podem utilizar o reconhecimento facial com o novo aplicativo. Por ele, já é possível acessar a CNH digital. Mais funcionalidades foram projetadas até o final do ano e preveem a interação com outros serviços.

Efeito imediato


Mesmo que a prova de vida do aposentado ainda não tenha sido lançada, a solução já tem efeito prático imediato. Por exemplo: se o cidadão precisasse solicitar aposentadoria ou consultar o extrato de contribuição e não conseguisse realizar o cadastro on-line, por qualquer motivo, antes precisaria retirar senha em uma agência do INSS e fazer presencialmente o reconhecimento facial. Só então conseguiria efetuar o restante de sua solicitação em casa, de forma digital, depois de digitar a senha fornecida na agência. Agora, desde que tenha o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou a CNH, pode resolver com o aplicativo Meu gov.br, sem sair de casa.

Não são poucos os cidadãos que tinham de se deslocar para resolver esse tipo de problema. No primeiro trimestre do ano, 600 mil pessoas por mês, em média, procuravam as agências físicas do INSS por força das regras de segurança a serem cumpridas em alguns dos serviços prestados e porque tinham de recuperar suas senhas.

Como funciona


Depois de baixar o aplicativo Meu gov.br e acessar o reconhecimento facial, o usuário pode buscar o Portal gov.br e solicitar os mais de 1,5 mil serviços digitais já disponíveis com o Login único, sejam federais, estaduais ou municipais. São mais de 1,5 mil. Para esses serviços, não há necessidade de memorização de múltiplos logins e senhas e a solicitação é realizada sem que a pessoa precise sair de casa.

O aplicativo Meu gov.br surge para qualificar a interação do cidadão com o governo. Isso porque funciona como uma espécie de balcão virtual, onde o procedimento de verificação da identidade de um cidadão deixa de ser presencial, feito por um atendente, e passa a ser realizado de forma digital, por meio da tecnologia de reconhecimento facial”, explica o diretor do Departamento de Serviços Públicos Digitais, Luiz Miyadaira Ribeiro.

Hora da foto


No momento imediatamente anterior ao do reconhecimento facial no aplicativo Meu gov.br, o número do título de eleitor ou então a data de emissão da última CNH serão solicitados. Caso o cidadão já tenha a biometria cadastrada no TSE, a segunda pergunta, sobre a CNH, nem sequer aparece.

Ao ser solicitada a foto, as pessoas devem mirar o celular para o próprio rosto e tirar uma fotografia. O aplicativo informa ao usuário quando deve realizar a validação e solicita alguns movimentos faciais, para garantir a proteção da operação.

A partir de então, a foto é de imediato comparada com a base de dados do TSE ou da CNH. Quando a imagem é reconhecida, a conta do Login único do governo digital é automaticamente aberta para quem ainda não a tinha. Ou, então, é revalidada, no caso de quem já dispusesse de conta e quisesse utilizar nela também o reconhecimento facial, além da senha.

Principais perguntas


1) Como posso usar o reconhecimento facial?

Você precisa ter feito cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou ter a Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Com isso, basta baixar o aplicativo Meu gov.br.

2) Já tenho o Login único e quero agora usar o reconhecimento facial. Como faço?

Igualmente, você precisa ter o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou a CNH. Ao acessar o novo aplicativo, você informará o mesmo login e a mesma senha que já utiliza na ferramenta do Login único do governo federal. Dessa forma, revalida a conta do Login único e adiciona a ela a solução do reconhecimento facial.

3) Não sou brasileiro nato. Posso usar o reconhecimento facial?

Sim, caso possua a CNH fornecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

4) Ainda não tenho 18 anos. Posso usar o reconhecimento facial?

Só quem pode acessar o novo aplicativo é quem já dispõe de CNH ou do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral, que são as bases de dados utilizadas. Portanto, a partir de 16 anos, já é possível.

5) Gostaria de utilizar o aplicativo do reconhecimento facial pelo computador (ou notebook). É possível?

O aplicativo foi lançado apenas para celulares Android e iOS (da Apple).

6) O aplicativo do reconhecimento facial custa algo?

É totalmente gratuito.

7) Para que serve o aplicativo enquanto o aposentado não realiza a prova de vida?

Especialmente para criar e qualificar contas no gov.br, recuperar senhas que a pessoa não memorizou, receber notificações do serviço da prova de vida e para acessar a CNH digital, por exemplo.

8) Os meus dados estarão protegidos? Que informações são obtidas da CNH ou do cadastro eleitoral?

Os dados estão totalmente protegidos. O que o Meu gov.br faz é comparar a selfie tirada pelo aplicativo com a fotografia da CNH ou do cadastro do título de eleitor, fazendo o reconhecimento facial. Não há acesso a outras informações do cidadão constantes nesses documentos.

Comunicado 1

Justiça Federal pagará mais de R$ 939 milhões em atrasados do INSS

Fonte: agora São Paulo- UOL

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$1.187.807.719,32 relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em julho de 2020, para um total de 114.340 processos, com 136.753 beneficiários.

Do total geral, R$939.729.073,32 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.404 processos, com 73.025 beneficiários. Os chamados atrasados do INSS.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável.

RPVs em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$345.457.077,58

Previdenciárias/Assistenciais: R$282.467.000,90 (15.937 processos, com 17.811 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$135.562.428,79

Previdenciárias/Assistenciais: R$100.457.571,14 (6.082 processos, com 7.602 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$217.364.535,16

Previdenciárias/Assistenciais: R$177.086.588,67 (8.088 processos, com 9.388 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$290.780.277,20

Previdenciárias/Assistenciais: R$242.100.237,92 (17.251 processos, com 21.333 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$198.643.400,59

Previdenciárias/Assistenciais: R$137.617.674,69 (11.046 processos, com 16.891 beneficiários)

Comunicado 2

Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 878313, com repercussão geral reconhecida (Tema 846).

De acordo com a decisão, é admissível a continuidade da cobrança da contribuição, prevista no artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do estabelecido no artigo 4º da norma, desde que estejam diretamente relacionado aos direitos decorrentes do FGTS.

Desvirtuamento

O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve sentença em que foi assentada a exigibilidade da contribuição social geral prevista na LC 110/2001. Segundo o TRF-4, não é possível presumir a perda de finalidade da contribuição para justificar o afastamento da incidência. No RE, a empresa sustentava que a contribuição teria se tornado indevida, pois a arrecadação estaria sendo destinada a fins diversos do que, originariamente, justificou sua instituição.

A contribuição foi criada para que a União obtivesse recursos para o pagamento de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, diante da condenação à observância dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão e Collor, sem que houvesse perda de liquidez do fundo. De acordo com a empresa recorrente, o reequilíbrio das contas foi atestado em 2012 pela Caixa Econômica Federal (CEF), e os valores arrecadados estariam sendo remetidos ao Tesouro Nacional. Assim, o quadro atual representaria desvirtuamento do produto da arrecadação.

Finalidade da contribuição

No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes disse que a finalidade da contribuição não deve ser confundida com os motivos determinantes de sua criação. Segundo ele, o motivo da criação foi a preservação do direito social dos trabalhadores referente ao FGTS, sendo esta sua genuína finalidade. Em decorrência dessa destinação principal, foi autorizada a utilização dos recursos para a compensação financeira das perdas das contas do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. Esta destinação, prevista no artigo 4º da lei, “é apenas acessória e secundária” e, a seu ver, não exaure integralmente a finalidade a que a contribuição se destina.

Serrote

Teria que cortar despesas: realmente um desembargador receber 150 mil mensais, deputado e senador custar 150 mil mensais, milhares de servidores recebendo acima do teto, com dribles nas leis, milhares de servidores terceirizados e temporários, quebrando a gestão pública, 10 bilhões em emendas parlamentares para a corrupção, algo tem que ser feito, a equipe da Economia não pensa em combater a sonegação fiscal e contributiva já na casa de 1 trilhão e 500 bi de reais, bem como não se fiscaliza.

Mirante

O Ministério da Defesa (MD) informa que. O CENSIPAM (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia) foi criado em 2002, para promover a proteção e o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. A fim de cumprir sua missão, o CENSIPAM utiliza dados gerados por meio de uma infraestrutura tecnológica, composta por sensoriamento remoto, radares meteorológicos e coleta de dados na região amazônica. Desde 2016, o CENSIPAM desenvolve o projeto SipamSAR.

A tecnologia SAR é capaz de enxergar o terreno, mesmo que ele esteja sob nuvens. Dessa forma, mesmo na época de fortes chuvas na Amazônia, que duram cerca de oito meses, o radar consegue melhor monitoramento. O SipamSAR nasceu em complemento ao sistema DETER do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), no período de maior cobertura de nuvens, já que o DETER utiliza imagens de satélites óticos. Portanto, não haverá sobreposição de funções do INPE, mas sim complementaridade.

O Renda Brasil, programa social vai substituir o Bolsa Família e acabar com o auxílio emergencial define o futuro do governo. Hoje o auxílio emergencial de R$ 600 beneficia quase 66 milhões de brasileiros. O Renda Brasil deve atender 45 milhões com R$ 247. A popularidade do presidente vai depender da reação dos que ficaram no programa com a redução do valor do benefício e do ressentimento dos 21 milhões excluídos. O valor do Renda Brasil será de R$ 300 reais, mais o Bolsa Família.

Para financiar o Renda Brasil , Paulo Guedes propôs:

Fim do abono salarial – o programa que beneficia 21 milhões de pessoas que recebem até 2 salários mínimos será extinto.

Fim da Farmácia Popular – Quase 50 milhões de pessoas compram remédios com desconto no programa que será extinto.

Fim do Seguro Defeso – Será extinto programa que dá um salário mínimo para mais de 400 mil pescadores no período de defeso, quando a pesca é proibida.

Central dos Servidores

– Encaminhada ao Senado Federal, para apreciação, do nome do tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.

– MARIA LAURA DA ROCHA, ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

– Mediante promoção, pelo critério de merecimento, TAÍS SCHILLING FERRAZ, juíza Federal da 24ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Jorge Antônio Maurique.

Mediante promoção, pelo critério de merecimento, CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO, juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, Estado do Ceará, para exercer o cargo de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em vaga decorrente da falecimento do juiz Judicael Sudário de Pinho.

– Mediante promoção, pelo critério de merecimento, SONIA MARIA LACERDA, juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Odette Silveira Moraes.

– Exonerar, MARCELO PEREIRA BORGES do cargo de secretário Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional.

– Nomear, SERGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA, para exercer o cargo de secretário Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional.

– Nomear, GIACOMO ROMEIS HENSEL TRENTO assessor Especial, do Gabinete do Ministro da Cidadania.

– Designar, LEANDRO GOMES CARDOSO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de chefe de Assessoria da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

– Dispensar, LUCIANA DE ALMEIDA NETO substituta de chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Aviação Civil:

– Designar, RICARDO CHAVES DE MELO ROCHA, de substituto de chefe de Gabinete, da Secretaria Nacional de Aviação.

Mudanças no Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– Designar, RODRIGO WILSON MELO DE SOUZA substituto eventual do cargo de diretor da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

– Designar, a Policial Rodoviário Federal CATIANE MARIA SANTOS GOMES coordenador de Articulação Institucional do Gabinete da Polícia Rodoviária Federal.

– Nomear, ALDA LINO DOS SANTOS coordenador-Geral de Ensino da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

– Designar, SUELLEN CAROL DA COSTA SOUSA MORENO coordenador de Política de Classificação Indicativa do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.

– Dispensar, DUILIO MOCELIN CARDOSO da função de coordenador-Geral de Recuperação de Ativos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça.

– Dispensados os representantes da sociedade civil eleitos para compor o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, no biênio 2019 – 2020, a seguir: I – pelo segmento/categoria: LGBT Negras(os): a) 1º suplente: Paula Fransinete da Silva Gonçalves, pela Articulação Brasileira de Lésbica – ABL; II – pelo segmento/categoria: Temáticas (comunicação, educação, pesquisa, meio ambiente e saúde): a) 2º titular: Célia Zenaide da Silva, pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP.

– Designados os representantes da sociedade civil eleitos para compor o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, no biênio 2019 – 2020, em conformidade com os dispositivos a seguir: I – pelo segmento/categoria: LGBT Negras(os): a) 1º suplente: Márcia Brito, pela Articulação Brasileira de Lésbica – ABL; II – pelo segmento/categoria: Temáticas (comunicação, educação, pesquisa, meio ambiente e saúde): a) 2º titular: Maria de Jesus Moura, pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP.

– Nomear, ANA LÚCIA ALVARES ALVES, assessor Técnico do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

– Dispensar, JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, assessor técnico da Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia.

– Dispensar, ANDRÉ JAFET BEVILACQUA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da função de confiança de assessor no gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores

– Designar, GUILHERME MARQUARDT BAYER, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, assessor no gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores,

Previdência Social