Promulgada Lei que trata da reestruturação de carreiras de servidores da Receita Federal

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30), trouxe a publicação de parte da Lei 11.907/2009. O texto é referente ao Veto 8/2009, derrubado parcialmente pelo Congresso Nacional no dia 19 de abril do corrente ano. A matéria aguardava deliberação há 12 anos, mas apenas o trecho referente aos servidores da Receita foi restaurado na sessão do Congresso.

Dessa forma, o inciso II do art. 10 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação conferida pelo art. 9º desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008.

Com a promulgação da matéria, fica permitido aos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrarem para a carreira de analista tributário da Receita Federal devido à incorporação do órgão em 2007.

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