Projeto permite que empregador parcele o 13° salário em 12 vezes

O projeto Lei 5337/19 que o empregador, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13° salário em até 12 prestações. Para o autor do projeto, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), o pagamento do 13º em duas prestações, como previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”.

A proposta altera a lei que instituiu a gratificação de natal para os trabalhadores. Pelo texto, nos casos que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13° poderá ser devido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de impostos de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.

*Com informações Agência Senado

 

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