Projeto aprova adesão do Brasil à convenção previdenciária da CPLP

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/22 inclui o Brasil no acordo assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que autoriza o trabalhador de um país a aproveitar o tempo de contribuição previdenciária em outro.

Com a medida, empresas que enviarem trabalhadores temporários para outros países da Comunidade ficarão dispensadas de dupla contribuição. As regras abrangem aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte, e beneficiam trabalhadores e seus familiares.

Criada em 1996, a CPLP é constituída por nove Estados-membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

O PDL segue aguardando designação de relator nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); e de Seguridade Social e Família (CSSF)

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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