Projeto amplia prazo da suspensão da execução de dívida

A deputada Renata Abreu (Pode-SP) apresentou o Projeto de Lei 129/19 que acrescenta ao Código de Processo Civil mais uma hipótese de suspensão do processo de execução de uma dívida: o caso em que a diligência para a localização de bens do executado (devedor) por infrutífera. O projeto também aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução.

Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento o título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê suspensão por um ano no caso de inexistência de bens penhoráveis. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.    

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