Profissional que exerce mais de uma atividade pode somar contribuições

Diversos profissionais exercem mais de uma atividade, ao mesmo tempo, em busca de uma renda mensal melhor. Pessoas que trabalham de manhã em um lugar, à tarde em outra empresa e, às vezes, no turno da noite em outro estabelecimento têm as chamadas atividades concomitantes.

Professores, médicos, enfermeiros, advogados, contadores, consultores, dentistas e engenheiros são alguns exemplos práticos de trabalhadores que, habitualmente, exercem atividade em mais de um estabelecimento de forma simultânea.

Os especialistas em Direito Previdenciário observam que para fins de cálculo do benefício da aposentadoria de atividades concomitantes, o INSS, atualmente, considera como atividade primária aquela em que o segurado encontra-se com maior tempo de serviço, sendo os recolhimentos computados normalmente no momento em que este profissional requerer sua aposentadoria.

 

Previdência Social