Utilização de imóveis do INSS por entidades de assistência social

Imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser utilizados por entidades de assistência social sem fins lucrativos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 596/2011, que tramita da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCI). A proposta autoriza o uso dos imóveis que são considerados desnecessários ou não vinculados às atividades operacionais do instituto.

O projeto altera a Lei 9.702, de 1998, que autoriza a alienação (venda, troca ou doação de bens) dos imóveis de propriedade do INSS sem utilidade para o interesse público. No entanto, a legislação veda a outorga de concessão de direito de uso de qualquer imóvel do instituto. Para o autor do projeto, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apesar de a lei evitar o mau uso de bens públicos, a norma entra em confronto com a realidade brasileira e as necessidades da sociedade.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi aprovado com uma emenda do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL). Ele acrescentou o critério de porte obrigatório do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) pelas entidades favorecidas pelo PLS. Para obter a certificação, as associações devem ser constituídas há no mínimo um ano. Além disso, o certificado só é concedido para as organizações que prestem trabalhos sociais, de saúde ou de educação para a população.

 

Previdência Social