Professores: requisitos para a aposentadoria

Para que professores possam se aposentar, é necessário que fique comprovado o exercício exclusivo de atividades ligadas ao magistério.

Os períodos em que o profissional desempenhou atividades alheias à carreira do docente não são válidos para a aposentadoria de professor, somente para outros tipos como aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas algo que muitos professores ainda têm dúvidas é sobre as atividades concomitantes que são as famosas duplas jornadas, ou seja, trabalhar em dois locais no mesmo período.

Essa é uma prática muito comum entre os professores. E nesses casos ele deve realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês.

Um professor que contribui tanto para o INSS dando aula em instituição privada, quanto para o Regime Próprio por dar aula em escola estadual ou municipal, pode receber uma aposentadoria de cada regime.

Requisitos da aposentadoria dos professores:

Antes da Reforma

Professores da rede privada de ensino:

30 anos de contribuição se homem

25 anos de contribuição se mulher

sem exigência de idade mínima para ambos.

Professores da rede pública

55 anos+30 anos de contribuição se homem

50 anos+25 anos de contribuição se mulher

Ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria

Após a Reforma

Professores da rede pública e privada de ensino

Homens

60 anos de idade;

25 anos de contribuição;

para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Mulheres

57 anos de idade;

25 anos de contribuição;

para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

*Com informações, R7

Previdência Social