Aposentadoria por idade: entenda mais sobre!

A idade mínima exigida para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, porém existe as regras de transição que merecem atenção.

Essas regras foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Existem requisitos específicos para cada regra de transição e aposentadorias existentes. Confira:

Para quem começou a contribuir antes da reforma:

Mulher: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição, no mínimo;

Homem: 65 anos para homem mais 15 anos de contribuição, conforme a lei.

Para quem começou a contribuir após a reforma:

Mulher: 62 anos para mulher mais 15 anos de contribuição;

Homem: 65 anos mais 20 anos de contribuição, conforme a lei.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa aposentadoria não existe mais. Para poder se aposentar por ela é preciso se encaixar em algumas das regras de transição abaixo:

Pedágio 50%: Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

Homens

33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;

período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;

período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Pedágio 100%: Regra aplicada às mulheres a partir de 57 anos e aos homens a partir de 60 anos

Homens

35 anos de tempo de contribuição;

60 anos de idade

cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

30 anos de tempo de contribuição;

57 anos de idade;

cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

 

Idade Progressiva

Homens

35 anos de contribuição;

62 anos e 6 meses em 2022;

o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.

Mulheres

30 anos de contribuição;

57 anos e 6 meses em 2022;

o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Trabalhador rural

A idade mínima para se aposentar é de:

60 anos para o sexo masculino

55 anos para o sexo feminino

Com mínimo de tempo de trabalho, deverá corresponder á 15 anos

Se você é um trabalhador rural, ou está na condição de segurado especial, poderá se aposentar pelo tempo de contribuição. A contagem, poderá iniciar a partir dos 12 anos.

Pessoa com Deficiência

60 anos, se homem

55 anos, se mulher

+ 15 anos de tempo de contribuição

É preciso comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

Aposentadoria Especial

Antes da Reforma era levado em cota somente a idade após a reforma: idade + tempo de contribuição.

60 anos de idade para atividades de baixo risco;

+ 25 anos de atividade especial

58 anos de idade para atividades de médio risco;

+ 20 anos de atividade especial

55 anos de idade para atividades de alto risco;

+ 15 anos de atividade especial

*Com informações, R7

Previdência Social