Professor afastado para cursar mestrado tem direito ao adicional de férias

A Justiça Federal negou a apelação interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) contra a sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou procedente o pedido para assegurar a um professor servidor público o direito ao pagamento do adicional de 1/3 da remuneração durante o período de afastamento decorrente de licença para cursar mestrado em outro estado.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região argumentou que o professor faz jus ao adicional de férias, mesmo no período de afastamento, pois esse tempo é considerado de efetivo exercício. Segundo o art. 102, incisos IV e VII da Lei 8.112/90, os afastamentos em virtude de licença para participação em programa de treinamento regularmente instituído e estudo no exterior são considerados como tempo de efetivo serviço.

 

 

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