Prefeitos recebem prazo para prestarem informações sobre a Previdência Social

Os prefeitos dos municípios abrangidos pela Procuradoria da República na capital de João Pessoa, que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), têm o prazo de três meses para prestarem informações sobre a viabilidade operacionalização mínima dos regimes, levando em consideração os requisitos básicos instituídos pela Lei 9.717/98, como forma de assegurar a organização e o funcionamento dos sistemas de previdência, baseados no equilíbrio financeiro e atuarial.

A decisão é do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa.

O não cumprimento dos requisitos básicos para operacionalização dos Regimes Próprios de Previdência de servidores municipais pode ensejar, aos municípios, a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

 

Previdência Social