Aposentadoria híbrida será concedida independentemente da última atividade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu no dia 4 de janeiro o Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS que trata da concessão de aposentadoria por idade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida (rural ou urbana), considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS para todo o território nacional.

Assim, todas as Agências da Previdência Social do país devem adotar o entendimento para os requerimentos protocolados a partir de 05/01/2018, ou – para os benefícios ainda não despachados – oportunizar a reafirmação da DER.

 

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