Precatórios: projeto de lei prevê regra para pagamento decorrente de salário

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 840/2023, que regula o pagamento de dívidas que extrapolem Requisições de Pequeno Valor (RPVs), decorrentes de precatórios referentes ao pagamento de salários e de aposentadorias.

Neste caso, o pagamento dessas dívidas reconhecidas em decisão transitada em julgado será feito de forma fracionada: uma metade aliada à remuneração e em até 48 meses, e a outra metade, na ordem alimentar dos precatórios, com prioridade em relação aos de natureza comum.

Os valores das RPVs variam conforme o ente federativo, mas não pode ser inferior ao teto da Previdência Social, atualmente em R$ 7.507,49. Caso o devedor seja a Fazenda Nacional, os valores podem chegar a até 60 salários mínimos.

“Os precatórios decorrentes diretamente de salários ou aposentadoria produzem injustiça digna de lamento. Depois da longa espera no Poder Judiciário, os que tiveram decisões favoráveis enfrentam as demoradas filas de precatórios”, afirmou o deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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