Prazo para validação cadastral de agentes públicos federais termina em 31 de maio

Termina em 31 de maio, o prazo para que agentes públicos federais civis atualizem e validem seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. A decisão consta na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3816, de 29 de abril de 2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

No mesmo prazo, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes devem validar também a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

Quem deve realizar?

A validação cadastral deve ser realizada por:

– todos os servidores públicos civis efetivos;

–  servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;

– empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional;

–  contratados temporários;

– empregados de empresas estatais dependentes e estagiários.

 

Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

*Fonte: Portal do Servidor.gov.br

 

Previdência Social