Possível reforço à renda de aposentados doentes

A decisão de um importante órgão da Justiça deixou um benefício, no qual a lei indica ser apenas para aposentados por invalidez, que é o adicional de 25% na aposentadoria para quem tem doença grave e precisa de cuidados permanentes.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que o benefício depende também das demais categorias de aposentados (tempo de contribuição, por idade e especial) desde que comprovada a sua incapacidade. Essa conclusão não termina com a discussão na Justiça, mas pode influenciar magistrados na hora de analisar cada caso.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que cumpre o que está na lei: concede o adicional somente para aposentados por invalidez. Mas quem está procurando a Justiça começa a ter esperança.

Existe a possibilidade de se obter esse benefício na Justiça. Contudo, ”o INSS acaba recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tem competência para estabelecer a última palavra quando a questão é lei federal”, informou o juiz federal Daniel Machado da Rocha.

Previdência Social