Possibilidade de atribuição de infrações do veículo ao condutor habitual

O proprietário de veículo automotor vai ganhar o direito de indicar o nome do condutor habitual, que vai passar a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. Isso é o que prevê a Lei 13.495/2017, sancionada na terça-feira (24) e publicada ontem (25) no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2013, aprovado no Senado em maio de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.

Previdência Social