Portaria prorroga prazo para pagamento antecipado de benefício

*Colaborou Denise Cavalcante

O ministro de Estado da Cidadania, Onyx Lorenzoni e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, publicaram no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7), a Portaria Conjunta 6/2020, que altera a Portaria Conjunta nº 3, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

De acordo com o novo texto, o INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC até 31 de outubro de 2020. O texto anterior determinava que o pagamento deveria ser efetuado até julho do corrente ano.

A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações que deverão ficar limitados ao exercício de 2020.

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