Portaria orienta servidores sobre processos de trabalho decorrentes do Termo de Acordo de Greve 1/2022

Através da Portaria PRES/INSS 1.526/2022, publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orientou seus servidores quanto à gestão de processos decorrentes do Termo de Acordo de Greve n° 1/2022, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o INSS, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). A portaria entra em vigor a partir de 1° de dezembro.

A meta diária de produtividade equivalente à jornada de 40 horas semanais será igual a 4.27 pontos para quem atua nas Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs), exercendo suas atividades integralmente no modo presencial ou sujeito ao controle de frequência; ou está no programa de gestão no modo de teletrabalho em regime de execução parcial e integral.

A meta diária do servidor que exerça jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional, será igual a 3,20 pontos quando a jornada for de 30 horas semanais para quem exerce suas atividades integralmente na modalidade presencial, igual a 2,14 pontos quando a jornada for de 20 horas semanais para quem exerce suas atividades integralmente na modalidade presencial e proporcional à jornada de trabalho prevista, para quem não se enquadra nas hipóteses acima.

O servidor que cumpre jornada de trabalho de 40 horas semanais com lotação em uma Agência da Previdência Social pode optar pelo cumprimento de 6 horas da jornada de trabalho na modalidade presencial, durante o horário de atendimento definido para a unidade, e 1,22 pontos diários em caráter complementar. A opção estabelecida será solicitada à chefia imediata através de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a assinatura da Pactuação de Trabalho Remoto por Meta de Produtividade, ficando dispensada a aprovação pela Gerência-Executiva.

Previdência Social