Portaria estabelece regras para impedir nepotismo e conflitos de interesse no INSS

A portaria 1523 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) estabeleceu regras para impedir o nepotismo e conflitos de interesse que estejam relacionados as licitações e contratos em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O documento aponta que agora passa a ser obrigatório a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que cause o nepotismo. Vale destacar que o nepotismo é a nomeação, contratação ou favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente de até o terceiro grau.

 

O conflito de interesse ocorre quando há um choque entre interesses públicos e privados, que possam impactar o interesse coletivo ou influenciar, de forma imprópria, o desempenho da função pública.

 

Dessa maneira, a portaria veda as nomeações, designações ou contratações de familiar do Presidente do INSS ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança para cargo em comissão ou função de confiança; atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público; e estágio.

 

Além disso, também fica vedado a contratação sem licitação de pessoa jurídica onde há um administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que esteja na área responsável pela demanda ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do INSS.

 

O documento também veda a contratação de empresa, não importa a modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de agentes públicos do INSS.

 

Ainda vale ressaltar que a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta.

 

Contudo, a portaria não proíbe nomeações, designações ou contratações de servidores federais que ocupam provimento efetivo, assim como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados. Também não é vedada a contratação de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. Mas, em qualquer caso, é proibido a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

 

Em caso de nepotismo o agente público deverá ser exonerado ou dispensado da função ou cargo público assim que a irregularidade for comprovada. Além da exoneração, o INSS deverá também apurar possíveis danos que o nepotismo tenha causado, enviando o processo de apuração para outros órgãos, quando for o caso.

 

Caso o agente público saiba de qualquer pessoa nomeada, designada ou contratada que está em situação de nepotismo precisa comunicar o chefe ou à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, para que a situação seja devidamente investigada. Ao ficar sabendo do caso, o chefe precisa instaurar processo para apuração do fato, sob pena de responsabilidade.

Previdência Social