Portaria estabelece diretrizes para monitoramento, fiscalização e supervisão dos ACTs

Através da Portaria DIRBEN/INSS 1074, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu as regras para monitoramento, fiscalização e supervisão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) para fins de requerimentos e serviços previdenciários. A portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023.

Caberá à Divisão de Gerenciamento de Acordos de Cooperação (DGACO), ao Serviço de Gerenciamentos de Acordos de Cooperação Técnica (SEGACT) e ao Comitê Gestor das Gerências-Executivas monitorar, fiscalizar e supervisionar os acordos. As atividades poderão ser realizadas por servidores designados em portaria local para exercerem as atividades nas suas respectivas áreas de abrangência.

As ações de monitoramento, fiscalização e supervisão devem ser realizadas a partir do cronograma previsto, com as ações sendo registradas em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A autoridade responsável pela assinatura do Acordo deverá se pronunciar em caso de rescisão, resilição ou manutenção, se for o caso. Caso haja rescisão, esta deve ser formalizada no Diário Oficial da União.

Também será papel da DGACO, da SEGACT ou do Comitê Gestor conferir o cadastro das entidades e adequar os campos de inscrição, bem como a averiguação da divulgação. Quando não for possível realizar as consultas em base de dados públicos, o fiscal da ACT deverá notificar a entidade para apresentação da regularidade com prazo de 30 dias de cumprimento.

Previdência Social